Foi hoje a decisão do julgamento dos embargos de declaração em recurso especial feito pela defesa do prefeito eleito, Airton Souza (PL), à condenação por improbidade administrativa proferida contra ele ainda em 2012.
Por decisão unanime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, negaram o provimento do recurso — na prática, isso significa que a condenação de Airton está mantida.
Airton mandou nota à imprensa sobre a decisão e estamos reproduzindo na íntegra.
NOTA OFICIAL DO PREFEITO ELEITO
- A decisão desta terça-feira (12) em nada altera o resultado da eleição e da vontade soberana dos canoenses. Minha candidatura foi homologada pela Justiça Eleitoral porque sou ficha limpa — e continuo sendo.
- O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não terminou e a minha defesa ingressará com os recursos cabíveis para que a verdade prevaleça. Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito. Por esse motivo, confio que mais cedo ou mais tarde a Justiça será feita.
- Tenho a tranquilidade em dizer que a vontade majoritária dos canoenses será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa.
Atenciosamente,
Airton Souza, vereador e prefeito eleito de Canoas
Uma Resposta
Lei da Ficha Limpa ” 7. Abolição da exigência do trânsito em julgado da decisão judicial para fins de inelegibilidade, bastando a existência de decisão proferida por órgão judicial colegiado a partir da edição da nova lei; ”
Gostaria de saber como funciona isso…na prática!!!