Aprovado projeto de lei da PMC que pede reestruturação do Poder Executivo para enfrentar a calamidade pública

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Em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (23), a Câmara de Vereadores de Canoas aprovou Projeto de Lei nº 13, de 2024, que pede reestruturação do Poder Executivo Municipal de Canoas para enfrentar a calamidade pública causada por um evento climático extremo. A resultado da votação foi, 12 favoráveis, 6 contrários e 2 ausências. 

VEJA RESUMO DO ROJETO:

*Projeto de Lei nº 13, de 2024*

*Objetivo:* 

Este projeto altera a Lei nº 6.627, de 2023, com foco na reestruturação do Poder Executivo Municipal de Canoas para enfrentar a calamidade pública causada por um evento climático extremo.

*Principais Pontos:*

  1. *Extinção de Secretaria:*

– Extingue a Secretaria Extraordinária de Gestão Hospitalar (SEGH).

  1. *Reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde:*

– Adiciona responsabilidades de monitoramento e fiscalização das unidades hospitalares, UPAs e SAMU.

  1. *Criação da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução de Canoas (SEARC):*

– Nova secretaria sem criação de novos cargos, aproveitando os já existentes.

– Responsável por coordenar e planejar ações de reconstrução, articulação com governos estadual e federal, e interlocução com a sociedade civil.

3.1. *Enfrentamento da Calamidade Pública:*

– Coordenação das ações executadas pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, em conjunto com o Gabinete do Prefeito.

– Planejamento das ações em conjunto com as Secretarias Municipais competentes.

– Articulação entre o Governo Federal, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e outros municípios afetados pela calamidade pública.

– Interlocução com a sociedade civil, incluindo o estabelecimento de parcerias.

– Promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

  1. *Alterações Específicas em Artigos da Lei nº 6.627, de 2023:*

4.1. *Secretaria Municipal de Licitações e Contratos:*

– Responsável pela compra de materiais e bens de consumo em articulação com os respectivos órgãos da administração direta.

4.2. *Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:*

– Responsável pela distribuição e o estoque de materiais e bens de consumo em articulação com os respectivos órgãos da administração direta.

Leia o projeto completo:

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