Câmara aprova contratação temporária para atender Estado de Calamidade Pública

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Na segunda sessão extraordinária desta sexta-feira, 17, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 11, de 2024, que autoriza a contratação temporária de até 150 profissionais para atender ao Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto Municipal n° 176, de 6 de maio de 2024. A medida foi necessária devido às cheias dos Rios Gravataí e dos Sinos que afetaram significativamente o município desde o final de abril.

Situação de Calamidade

A enchente resultou em 60% do território municipal atingido pelas chuvas, afetando aproximadamente 80 mil residências e 180 mil pessoas. Atualmente, cerca de 20 mil pessoas estão abrigadas em mais de 80 abrigos fornecidos pela Prefeitura, enquanto outras 77 mil pessoas se encontram em 7.648 abrigos voluntários, totalizando quase 100 mil desabrigados.

Contratação de Profissionais

Para enfrentar essa situação, o projeto de lei autoriza a contratação de até 150 operários em regime de trabalho de 40 horas semanais. Essas contratações serão feitas por um período inicial de três meses, podendo ser prorrogadas por mais três meses, conforme a necessidade.

O recrutamento será realizado através de um processo seletivo simplificado e urgente, visando agilidade na contratação. No momento da contratação, os candidatos deverão comprovar formação profissional adequada e atender às condições gerais para o exercício de função pública.

Direitos dos Contratados

Os contratados temporários terão os seguintes direitos:

– Auxílio transporte
– Décimo terceiro salário proporcional ao tempo de contratação
– Férias anuais acrescidas de 1/3, proporcionais ao tempo de contratação
– Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
– Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
– Remuneração de horas extras com adicional de 50%
– Licença maternidade, paternidade e afastamentos por luto, conforme a CLT
– Vinculação ao regime geral de previdência

Estrutura de Trabalho

O regime de trabalho poderá ser diurno, noturno, em turnos, plantões, incluindo feriados e finais de semana, conforme definido no ato da inscrição ou diretamente em cada contrato individual.

Remuneração

A remuneração dos contratados será equivalente à dos cargos da Administração Direta com funções similares. Na ausência de um cargo equivalente, será aplicado o piso salarial básico da categoria profissional correspondente ou, na falta deste, os valores de mercado para a atividade.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo a rápida implementação das medidas necessárias para enfrentar a situação de calamidade pública em Canoas.

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