Câmara Aprova Três Projetos de Lei de Autoria do Executivo em Extraordinária

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Na manhã desta quinta-feira (8), a Câmara Municipal de Canoas realizou sessão extraordinária para a deliberação e aprovação de três projetos de lei de autoria do Executivo. Com a presença dos vereadores, todos os projetos foram aprovados por unanimidade.

Projeto de Lei nº 30, de 2024

O primeiro projeto aprovado foi o PL nº 30/2024, que autoriza a distribuição de alimentos, roupas, kits de limpeza e higiene, água, cobertores, colchões e outros itens como medida de enfrentamento ao Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 176, de 6 de maio de 2024.

O município de Canoas está enfrentando uma situação de anormalidade desde maio de 2024, decorrente das cheias dos Rios Gravataí e do Sinos, que afetaram 60% do território municipal, atingindo 80 mil residências e aproximadamente 180 mil pessoas. Segundo o projeto, “é necessária a adoção de mecanismos que auxiliem as pessoas neste momento de tamanha vulnerabilidade.”

A distribuição de itens básicos tem como objetivos atender famílias em situação de insegurança alimentar, garantir suporte às famílias que estão reconstruindo suas casas e promover ações afirmativas do poder público. Os pontos de doação estarão descentralizados em diversos locais do município, com atendimento das 9h às 16h.

Projeto de Lei nº 31, de 2024

O segundo projeto aprovado foi o PL nº 31/2024, que prevê a remissão de créditos tributários, juros e demais acréscimos legais, além da anistia das multas de mora referentes às parcelas do IPTU e da TCL do exercício de 2024, aplicáveis exclusivamente aos imóveis localizados nas áreas afetadas pelas inundações.

Segundo o projeto, “a remissão e a anistia tributárias propostas têm como objetivo aliviar o ônus financeiro dos proprietários que sofreram prejuízos em decorrência das cheias, permitindo que possam direcionar seus recursos para a recuperação de suas propriedades e a retomada de suas atividades normais.”

Os imóveis que realizarem o pagamento das parcelas mencionadas no exercício de 2024 terão direito a um desconto no IPTU e na TCL do exercício de 2025, proporcional aos valores pagos.

Projeto de Lei nº 32, de 2024

Por fim, foi aprovado o PL nº 32/2024, que altera a Lei nº 5.663, de 6 de janeiro de 2012, concedendo isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV) na construção de empreendimentos habitacionais de interesse social.

O projeto visa adequar a legislação municipal às novas diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.620/2023, e pelas Portarias MCID nº 724, 725 e 727 de 2023. A isenção é destinada à construção e reforma de unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa renda, afetadas pelos recentes eventos climáticos que assolaram o município, deixando mais de 70 mil residências submersas e centenas de desabrigados.

As novas leis entrarão em vigor na data de suas publicações e serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal conforme necessário.

Foto: Mariane Silva

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