A medida busca atender famílias atingidas pelas enchentes que afetaram 60% do território do município em abril deste ano, deixando cerca de 100 mil pessoas desabrigadas
Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Canoas aprovou o Projeto de Lei nº 46/2024, que amplia o número de beneficiários do Programa Aluguel Social Canoense Reconstrução. A medida busca atender famílias atingidas pelas enchentes que afetaram 60% do território do município em abril deste ano, deixando cerca de 100 mil pessoas desabrigadas.
Com a aprovação, o limite de famílias atendidas pelo programa passa de 2.000 para 2.500, permitindo que mais pessoas tenham acesso a auxílio para custear moradias temporárias. O benefício será mantido até que essas famílias possam retornar às suas casas ou sejam reassentadas por meio de programas habitacionais futuros. O projeto também prevê que moradores de áreas de risco, onde obras emergenciais como a construção de diques e casas de bombas estão em andamento, tenham prioridade no programa, mesmo sem inscrição prévia.
Como funciona o Aluguel Social
O benefício é concedido mensalmente e pago via transferência bancária ou PIX, mediante apresentação de contrato de locação e recibos mensais. Caso os comprovantes não sejam entregues no prazo estipulado, o pagamento pode ser suspenso no mês seguinte.
A iniciativa foi criada em junho deste ano para atender às vítimas das enchentes, que devastaram aproximadamente 80 mil residências e causaram danos generalizados em Canoas. Até o momento, cerca de 1.000 famílias já foram beneficiadas, e mais de 15 mil estão inscritas aguardando avaliação.
Importância da ampliação
Segundo o executivo, o aumento do número de beneficiários reflete o impacto prolongado das enchentes e a necessidade de oferecer suporte às famílias que ainda enfrentam dificuldades para se restabelecer. Além disso, a medida é essencial para garantir dignidade e segurança às pessoas que não têm condições de retornar às suas casas ou vivem em áreas de risco.
Foto: Mariane Silva