A Câmara de Canoas aprovou, na sessão desta quinta-feira (7), cinco projetos de lei encaminhados pelo Executivo. As propostas tratam de temas estratégicos para o município, como planejamento orçamentário, reforma tributária, segurança pública, serviços urbanos e valorização de profissionais da educação.
O Projeto de Lei 33 institui o Plano Plurianual (PPA) de Canoas para o período de 2026 a 2029. A proposta estabelece as diretrizes, metas e programas que vão orientar o orçamento e as políticas públicas do município pelos próximos quatro anos. Entre os anexos que acompanham o PPA estão projeções de receitas e despesas, além de um detalhamento dos programas e ações que a administração municipal pretende desenvolver. O texto autoriza a celebração de parcerias público-privadas e reforça a obrigatoriedade de participação popular nas discussões do orçamento, como forma de ampliar o controle social sobre os gastos públicos. Ainda segundo a proposta, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderão atualizar os valores e programas previstos no PPA de forma automática, sem necessidade de uma nova votação do plano. A Prefeitura elenca como prioridades, entre outros pontos, a modernização da gestão, o fortalecimento da transparência, o desenvolvimento econômico sustentável e o equilíbrio das contas públicas.
Já o Projeto de Lei 34 faz ajustes na legislação tributária municipal para adequá-la a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que teve repercussão geral. A mudança limita a multa por infrações como sonegação, fraude ou conluio a, no máximo, 100% do valor do tributo devido, autorizando o uso da multa de 150% apenas em casos de reincidência. Com isso, a Prefeitura busca evitar que os autos de infração emitidos pela fiscalização sejam anulados judicialmente, o que acarretaria perda de receita e despesas extras com custas e honorários. A medida atualiza a redação dos artigos 60 e 68 da Lei nº 1.783/1977, que disciplinam as sanções aplicáveis em processos tributários no município.
O Projeto de Lei 35 altera o texto que regula a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública em Canoas, atualizando-a à nova redação do artigo 149-A da Constituição Federal. Com a mudança, a contribuição passa a se chamar Contribuição para Iluminação e Monitoramento Públicos (CIMP) e poderá financiar não apenas os serviços de iluminação das vias públicas, mas também projetos de videomonitoramento urbano, instalação de sensores, redes de dados e outras tecnologias voltadas à segurança e preservação dos espaços públicos. A proposta autoriza, por exemplo, a compra e manutenção de câmeras em praças, parques e ruas, a instalação de sensores para identificar alagamentos, descarte irregular de resíduos ou fissuras em calçadas, além de sistemas integrados de resposta rápida em casos de emergência. Também está prevista a aplicação de recursos da CIMP em infraestrutura de cidades inteligentes, como postes multifuncionais e uso de energia solar. A cobrança será feita por meio da conta de luz, com isenção prevista para consumidores de baixa renda e pequenos produtores rurais.
Outro projeto aprovado, o PL 43, autoriza o repasse de recursos ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Canoas (CONSEPRO), entidade da sociedade civil que apoia as forças de segurança do município. A lei permite o envio de até R$ 500 mil em recursos livres da Prefeitura, além de valores provenientes de emendas parlamentares dos vereadores. O dinheiro poderá ser utilizado na reforma de instalações da Brigada Militar e da Polícia Civil, na manutenção de viaturas, compra de equipamentos operacionais, materiais administrativos e tecnológicos. A destinação dos recursos deve seguir um plano de trabalho com prestação de contas detalhada, sendo vedado o uso para pagamento de pessoal. Pela proposta, metade do valor será destinada à Brigada Militar e a outra metade à Polícia Civil.
Por fim, o Projeto de Lei 44 cria o concurso “Professor Destaque”, voltado à valorização dos docentes da rede pública municipal. A premiação será anual e contemplará professores que desenvolvam projetos pedagógicos inovadores, com potencial de replicação em outras escolas. A proposta busca reconhecer a autoria dos profissionais da educação, promover o intercâmbio de boas práticas entre unidades escolares e fortalecer a qualidade do ensino no município. A seleção e premiação dos projetos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá o regulamento, os critérios de avaliação e os membros da comissão julgadora. A premiação poderá incluir certificados, publicação dos projetos e incentivos financeiros, conforme disponibilidade orçamentária.