Essa é para que os desavisados e afoitos pré-candidatos a prefeito e vereador não cometerem erros em sua caminhada, 2024 já chegou e o bem preparado sai na frente.
Em uma disputa tão difícil como é na Aldeia Canoas, “marcar touca” é uma coisa que pode prejudicar a candidatura de qualquer um, recebemos este material produzido pelas Mulheres Republicanas e achamos interessante a divulgação das datas e obrigatoriedades que devem ser seguidas.
É ter isso como guia e sua candidatura será tranquila, já a eleição depende de você, boa sorte aos futuros candidatos.
AS PRINCIPAIS DATAS
Janeiro
01/01/2024 –
Proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios – por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
01/01/2024 –
Data a partir da qual é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.
01/01/2024 –
Data a partir da qual fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por este (a) mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Registro das pesquisas eleitorais – A partir desta data, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidatas ou candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação.
Março
07/03/2024 – Janela de migração partidária – Início da janela para troca de partido, sem perder o mandato.
Janela válida apenas para o cargo de vereador (ao término do mandato vigente).
Abril
05/04/2024 – Fim da janela de migração partidária – Último dia da janela de migração partidária.
06/04/2024 – Domicílio Eleitoral – 6 meses antes das eleições – data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2024, devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer.
06/04/2024 – Filiação partidária – 6 meses antes das eleições – Prazo para o pré-candidato ter a filiação partidária deferida pelo partido.
06/04/2024 – Início do prazo de Desincompatibilização – 06 (seis), 04 (quatro) e 03 (Três) meses, antes das eleições, são os prazos para afastamento, dependendo do cargo ou função.
06/04/2024 – 180 dias antes da eleição – Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.
06/04/2024 –
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
06/04/2024- data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
Maio
15/05/2024 – Financiamento Coletivo – Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos arrecadação prévia de recursos, na modalidade financiamento coletivo (vaquinha).
Junho
06/06/2024 – Prazo de Desincompatibilização – 04 (quatro) meses antes das eleições. Ex: Dirigentes sindicais, etc.
30/06/2024 – Emissoras de Rádio e Televisão – ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Então, pré-candidato que seja: radialista, locutor, apresentador de TV ou comentarista, deve deixar de aparecer em seu próprio programa ou no caso de programa de outro, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no §2º do art. 45 da Lei nº9.504 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Julho
06/07/2024 – Prazo desincompatibilização 03 (três) meses.
06/07/2024 – Vedação à Propaganda Institucional e Inauguração de obras públicas – candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas + propaganda institucional é restringida.
20/07/2024 – Início das Convenções partidárias – visando deliberar sobre coligações na majoritária e escolha de candidatos.
Agosto
05/08/2024 – Prazo final das Convenções partidárias – Último dia para realização das Convenções Partidárias.
15/08/2024 – Prazo final para o registro dos candidatos, até às 19 horas.
15/08/2024 – Prazo abertura de conta bancária específica pelos Partidos Políticos – Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
16/08/2024 – Início da Propaganda Eleitoral – A partir desta data passam a ser permitidos: propaganda eleitoral, carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha. Começa, oficialmente, a campanha eleitoral.
30/08/2024- Início da propaganda eleitoral em rádio e TV.
Setembro
09/09 a 13/09/24 – Prazo para envio da prestação de contas parcial de campanha.
Outubro
04/10/2024- último dia para comícios, debates e fim da propaganda eleitoral na rádio e tv.
05/10/2024 – último dia para propaganda de rua e internet.
06/10/2024 – Primeiro Turno das Eleições 2024.
11/10 a 25/10/24- período da propaganda de rádio e TV para o segundo turno.
27/10/2024 – Segundo Turno das eleições.
Novembro
06/11/2024 – Prazo para envio da prestação de contas final de campanha para o 1 turno (nos municípios que tem somente o 1º turno).
Dezembro
19/12/2024- Diplomação – Fim do prazo para a diplomação dos eleitos.
Fonte: Jurídico Mulheres Republicanas.