CORSAN NA MIRA | Projeto de Lei em Canoas prevê 30 DIAS DE ÁGUA GRÁTIS para usuário em caso de atraso no serviço

Clique para ouvir esta notícia

Proposta do vereador Eric Douglas surge como resposta ao crescente descaso com o abastecimento e demora no atendimento de demandas da população canoense.

A paciência dos moradores de Canoas com as constantes falhas no abastecimento de água e a demora excessiva em reparos pode ter encontrado um forte aliado no Legislativo. Um novo Projeto de Lei, protocolado pelo vereador Eric Douglas (UNIÃO), promete atingir o “bolso” da concessionária Corsan como forma de garantir eficiência: se a empresa não cumprir prazos de atendimento, o consumidor terá direito a um mês de isenção total na conta.

O Fim da Espera Interminável

Atualmente, é comum ouvir relatos de canoenses que aguardam dias, ou até semanas, por reparos em vazamentos ou pela normalização do fluxo de água em seus bairros. O projeto estabelece um limite claro: 05 (cinco) dias corridos para que a concessionária atenda às solicitações formalmente protocoladas.

Caso esse prazo seja ultrapassado, a punição é severa para a empresa e benéfica para o cidadão:

  • Isenção total das tarifas de água e esgoto por 30 dias consecutivos.
  • Aplicação automática do desconto na fatura subsequente.
  • Início imediato da isenção no dia seguinte ao término do prazo descumprido.

Na justificativa do projeto, o vereador Eric Douglas destaca que a medida é uma resposta direta às dificuldades enfrentadas pela população. “Nos últimos anos, os munícipes têm convivido com situações frequentes de interrupções no fornecimento e ausência de soluções efetivas”, afirma o parlamentar no texto.

O projeto reforça que o acesso à água é um serviço essencial e que o descumprimento dos prazos configura falha na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Para evitar que o consumidor seja enganado, a lei obriga a Corsan a informar, no ato da abertura de qualquer protocolo (seja por telefone, presencial ou digital):

  1. O prazo máximo para o atendimento;
  2. O número do protocolo;
  3. O direito explícito à compensação (isenção) caso o prazo não seja cumprido.

Se aprovada, caberá ao Poder Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções administrativas adicionais se a concessionária tentar dificultar o acesso do usuário ao benefício.

A proposta agora segue para análise das comissões da Câmara Municipal de Canoas antes de ir a plenário para votação. Para a população, fica a esperança de que, através da pressão financeira, a qualidade do serviço finalmente chegue ao nível que os canoenses pagam para ter.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

string(111) "background-color: #dd0000;-webkit-border-radius: 50%; -moz-border-radius: 50%; border-radius: 50%;opacity: 0.7;"
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore