GUERRA DO PTB | Juarez Hoy tem liminar indeferida, continua afastado do partido, mas prestou queixa crime contra Sabin

Clique para ouvir esta notícia

O vereador Juarez Hoy, que teve seus direitos de filiação, Hoy suspensos por 90 dias, no dia 04 de setembro de 2023. Um ofício foi entregue para o presidente da Câmara, Cris Moraes (PV), e para o próprio edil, teve sua liminar recusada pela justiça. As alegações para o afastamento do vereador foram decididas em reunião com a comissão executiva. Os motivos apontados foram, que o partido não aceita manifestações Misóginas, homofóbicas ou qualquer tipo de desrespeito perante a sociedade.

Juarez entrou com um pedido de liminar contra a decisão e que não foi aceita ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, o vereador alegou em sua liminar:

Que se encontra alijado de seu direito adquirido, em 01/01/2023, quando assumiu a liderança da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), na Câmara Municipal de Canoas. E que recebeu uma notificação através da Câmara de Vereadores de Canoas, assinado pela Presidente da Comissão Provisória Municipal, Sra. Simone Liñares Zanon, comunicando sua suspensão com base no art. 113, inciso I, do Estatuto Municipal do PTB, com alegações infundadas de que: “não aceita manifestações Misóginas, homofóbicas ou qualquer desrespeito perante a sociedade”, sem ter havido instauração de processo ético disciplinar, segundo o art. 11, do mesmo Estatuto. Ainda, afirmou, “que a suspensão lhe trará prejuízos irreparáveis, por perder o direito de usar a tribuna no espaço legal destinado ao partido, nas comunicações de liderança, bem como perder a condição de líder eleito interna corporis”. Diante dos fatos narrados, Juarez pediu, liminarmente, a suspensão dos “efeitos do ato impugnado, determinando ao Impetrado que proceda a imediata restituição do Impetrante ao cargo de líder da bancada, bem como, garantindo todas as prerrogativas inerentes à função previstas pela legislação partidária”.

O QUE DECIDIU A JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça, decidiu que: para a concessão da liminar em Mandado de Segurança, devem concorrer os dois requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, ou seja, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Na análise dos autos, verifica-se que não há elementos probatórios indicando como teria se dado o afastamento do impetrante da liderança da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da Câmara Municipal de Canoas, tampouco as razões para tanto.

Assim, não se verifica, a princípio, a relevância dos fundamentos. Além disso, o impetrante sustentou a necessidade de seu retorno ao status de líder com base em argumentos genéricos, quais sejam, a perda do direito de usar a tribuna no espaço legal destinado ao partido e da condição de líder eleito, não referindo estar participando de algum ato específico e no qual sua ausência possa, de fato, causar algum tipo de prejuízo.

Logo, igualmente não se verifica a possibilidade de lesão irreparável. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada.

A seguir o Tribunal decidiu, que: notifique-se a autoridade apontada como coautora para prestar informações, no prazo legal. Ainda, dê-se ciência do feito à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANOAS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO e MUNICÍPIO DE CANOAS, enviando-lhes cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingressem no feito.

O QUE DIZ O VEREADOR SOBRE A DECISÃO:

Digo apenas que foi indeferido o pedido de liminar, apenas isso, meu pedido é perfeito.

Quem analisou indeferiu, o judiciário é assim, existem ali provas robustas de perseguição e ilegalidade e não gastarei com custas para recorrer, pois o processo continua e ali será provado o alegado. Os absurdos da senhora Simone Linhares serão pagos na Justiça Cível e Criminal, esses desvios de conduta dela não passarão desapercebidos. O Estatuto do PTB, é claro, e com certeza ela não tem.

Poder de punir ciliados?

Até uma questão de falta de inteligência e de preparo jurídico dessa senhora, ao praticar tal ato descontextualizado e criminoso.

O QUE DIZ A PRESIDENTE DO PTB

Simone Sabin declarou, “não conheço o teor do processo. Mas causa estranheza este vereador estar lutando na justiça para ficar no partido. Entendemos que o vereador esteja se sentindo preterido mais uma vez por não ser o presidente. Ele pode até não aceitar que a presidente é uma mulher e não ele, mas deve respeitar. O PTB é diálogo e construção e não coronelismo”.

QUEIXA CRIME FOI REGISTRADA POR HOY

O vereador Hoy, esteve hoje na 2ª Delegacia de Polícia Metropolitana e registrou queixa por injúria, onde está relatado: “a vítima, que na data do fato, tomou conhecimento, por decisão da suspeita, que a vítima estava suspensa por 90 dias da filiação do PTB. Esclarece a vítima que o PTB não tem Comissão de Ética em Canoas e, por isso, a suspeita extrapolou as atribuições do cargo, na medida em que a decisão viola o estatuto nacional do PTB. Acrescenta que a referida suspensão foi noticiada pela suspeita em todos os meios de comunicação a fim de prejudicar politicamente a vítima, sendo vereador da cidade de Canoas. Informa ainda que, devido às publicações na mídia, a vítima foi questionada em diversas ligações, por parte de terceiros, se o ora vereador havia sido cassado”.

3 Respostas

  1. Mais uma vez escrevo que tal atitude foi a maior burrice de alguém que recentemente assumiu o partido, ao invés de somar está dividindo.

  2. Simone Sabin Laden, desculpem o trocadilho, mas quem em sã consciência expulsa, sumariamente, sem acusação formal, o vereador mais atuante do próprio partido? Só mesmo quem quer ver o PT virar cinzas na cidade. Que a Justiça faça justiça e anule essa decisão absurda e ditatorial da Sra. Simone.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore