IMPEACHMENT, Câmara de Canoas intima Nedy através de edital

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Saiu hoje na imprensa, edital da Câmara de Vereadores de Canoas intimando o vice-prefeito Nedy de Vargas Marques, sobre os atos a serem realizados pela Comissão Processante, vejam o cronograma:

Desta forma, resta Vossa Excelência intimado dos seguintes atos:

01/06/2023 – Data a partir da qual o intimado terá vista do processo por 5 dias para se manifestar como lhe convir quanto aos documentos solicitados em sua defesa, inclusive apresentando perícia própria por parte do denunciado.

13/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas da denunciante, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 15:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

14/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 18:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

15/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 15:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

16/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 18:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

19/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 18:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

20/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 15:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

21/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 18:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

22/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 15:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

23/06/2023 – Realização da oitiva de testemunhas de defesa, a partir das 09:00 horas prorrogando-se até as 18:00 horas, com intervalo 1 hora para almoço.

26/06/2023 – Início do prazo de vistas do denunciado para apresentar razões escritas no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do inciso V do artigo 5º do Decreto- Lei 201/67.

10/07/2023 – Data na qual a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Destaca-se que em virtude da renúncia do vereador membro desta Comissão Processante, houve alteração de relatoria e inclusão de novo membro, tendo atualmente a seguinte composição, Vereador Marcio Freitas na condição de Presidente, Vereador Emilio Neto na condição de Relator, Vereador Eracildo Guilherme Linck na condição de Membro.

Observa-se ainda que o processo se encontra integralmente disponível de maneira eletrônica, através do acesso https://cmcanoas.cittatec.com.br/administrativo/ processo,comloginesenhaaserementreguesatravésdeservidorabaixoidentificado.

Todas as audiências a serem realizadas ocorrerão no Plenário da sede da Câmara Municipal de Canoas, sito aAvenida Ipiranga, n.º 123, Centro, Canoas.

As testemunhas e demais participantes, poderão ser ouvidos e/ou participarem por videoconferência, através de link de acesso no sistema/plataforma zoom com link https://us02web.zoom.us/j/83745787205. Tal disponibilidade de participação virtual se da em vista a impossibilidade de algumas testemunhas estarem fisicamente presentes, bem como na hipótese do denunciado ou procurador não poder comparecer presencialmente em algum ato, garantindo assim o contraditório e ampla defesa.

Todos os acessos ao processo ou eventuais dúvidas deverão serem sanadas junto ao servidor Aquino Rosa Padoan, através do e-mail legislativocanoas@gmail.com, telefone (51)99311-5604, podendo inclusive realizar contato via whatsapp. Todas as audiências serão gravadas, com disponibilização de sua respectiva gravação em mesma data de audiência junto ao processo eletrônico.

Em vista do denunciado até o presente momento não ter constituído/habilitado defensor para atuar no processo, esta comissão disponibilizará defensor dativo para acompanhar o denunciado em todos os atos do processo, ressalvado a expressa manifestação do mesmo no sentido de que dispensa a defesa dativa.

Marcio Cristiano Prado de Freitas – Presidente da CP

Emilio Millan Neto – Relator da CP

Eracildo Guilherme Linck – Membro da CP

2 Respostas

  1. Bom que esteja tudo datado para que se possa acompanhar o desenrolar! Que o ato democratico prevaleça acima das picuinhas politicas q bem sabemos que existe

  2. Estes vereadores deveriam ter e um pingo de vergonhas nessas caras e fazerem a parte que nós queremos não serem paus mandados no Jairo pois se votamosnemmvcs e pq confiamos que vcs seriam honestos e fariam a parte de vcs não o que ia outros querem que vcs façam pq quando eles começaram a campanha vcs firammorasvruas pedir votos ajudaram a elege Los garantiram que eramborimos como candidato e agora está palhaçada de criança não esqueçam que os nomes de vcs todos sabem e vcs vão pedir votos novamente para serem reeleitos ou outras coisas criem vergonhas nestas caras façam o que se propuseram a fazer não fazer o que o JQIRO JORGE MANDA pois o mandato dele termina e o de vc?

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