Os canoenses terão mais tempo para pagar a quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi publicado, no Diário Oficial, o Decreto 186, de 11 de maio, que altera o vencimento de 10 de maio para 10 de outubro deste ano.
De acordo com o texto, o contribuinte fica responsável por buscar o documento de arrecadação da parcela no link disponibilizado no site da Prefeitura (https://www.canoas.rs.gov.br/iptu2024/). A prorrogação não implica direito em arrecadação à restituição de valores já recolhidos. Também fica suspensa, entre 2 e 31 de maio, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
A Prefeitura também prorrogou, por 60 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CPEN), válidas em 2 de maio de 2024.
De acordo com o secretário adjunto de Receita, Tiago Nectoux Camargo, as medidas buscam oferecer um período extra para os contruintes organizarem suas finanças. “Com sensibilidade e responsabilidade, estamos revisitando as medidas implantadas e avaliando novas ações que possam de alguma forma auxiliar os canoenses e permitir aos mesmos concentrar esforços no enfrentamento aos inúmeros desafios postos pela tragédia que nos assola”, completa.
Escritório de Comunicação