JURISTA OPINA | Desdobramentos da absolvição de Airton Souza pelo STF em ação de improbidade

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Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar a ação de improbidade administrativa que envolvia o Prefeito Airton Souza, absolvendo-o de acusações relacionadas a irregularidades em uma licitação de um órgão que presidiu em 2007. A decisão do STF se deu após voto favorável da maioria dos ministros, apesar do relator ter inicialmente negado o recurso interposto por Airton.
O caso ganhou destaque durante o período eleitoral, quando surgiram alegações de que o prefeito seria inelegível por estar classificado como “ficha suja”. Contudo, essa alegação não se sustentava, uma vez que a inelegibilidade decorrente de condenação criminal é diferente da situação vivenciada por Airton, que respondia a uma ação civil. Ambos os casos são regidos pela Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, mas a condenação criminal tem implicações distintas, especialmente em relação à improbidade civil, que não envolve enriquecimento ilícito.
No âmbito da legislação, as condenações criminais que resultam em inelegibilidade estão claramente definidas. A Lei da Ficha Limpa, em sua alínea e-1, menciona que se tornam inelegíveis aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por *CRIMES* contra a administração pública. Essa inelegibilidade é automática e perdura por oito anos após o cumprimento da pena. No entanto, a situação de Airton não se enquadra nessa categoria, pois ele nunca foi acusado de apropriar-se de valores ou de ter praticado atos que configurassem enriquecimento ilícito no seu processo *CIVIL*.
A legislação é clara ao afirmar que a mera condenação por improbidade não é suficiente para gerar inelegibilidade; é necessário comprovar *DOLO* e *ENRIQUECIMENTO ILÍCITO*, conforme estipulado nos arts. 1º e 3º da referida lei.
Dolo significa vontade livre e consciente de praticar o ato considerado ímprobo. O STF absolveu Airton dizendo que ele não teve nenhuma intenção, ou dolo, de praticar ato lesivo e que ele agiu conforma manda a legislação, amparado em decisão do Tribunal de Contas que aprovou as contas de Airton na época dos fatos.
Airton nunca foi acusado de enriquecimento ilícito, ou seja, nunca foi acusado de desviar um Real sequer para o seu bolso. Jamais foi acusado de receber percentual de propina, operar com empresas de fachadas, usar laranjas, receber imóveis e automóvel de forma criminosa, enfim, nunca existiu nenhuma acusação de ato ilícito praticado por Airton, como ocorre costumeiramente com condenados criminalmente.
O STF reconheceu a inocência de Airton, que agora pode governar sem o temor de perder o mandato, reafirmando a legitimidade da vontade popular expressa nas urnas.
Como mencionado, a acusação de improbidade civil que Airton enfrentou não envolveu nenhuma alegação de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Assim, a comparação com casos de condenações criminais em segundo grau não se aplica e a legislação possui exigências distintas para as condenações.
Diante desse cenário, os partidos políticos devem estar vigilantes para impugnar qualquer tentativa de candidatos que tenham condenações criminais em segundo grau, impugnando tempestivamente os que se aventurem a tentar burlar a lei para concorrer.
A absolvição de Airton proporciona ao Prefeito uma oportunidade de foco em planos de desenvolvimento para Canoas, um município que enfrenta diversos desafios. O momento exige um afastamento da politicagem em prol de soluções reais para os problemas da cidade.
Com a segurança de que seu mandato é legítimo, Airton agora pode escolher com qual partido deseja alinhar-se, livre das pressões políticas que tentaram desestabilizar sua administração. É essencial que ele mantenha o foco no bem-estar dos canoenses, evitando distrações com disputas políticas do passado, porém sem esquecer da vontade popular sobre quem deve ou não ter espaço político.
A gestão de Airton pode marcar um novo capítulo na história de Canoas, ao priorizar a transparência e a ética no uso do dinheiro público. As alianças políticas devem ser cuidadosamente avaliadas, já que podem representar riscos à integridade de sua administração.
É um momento em que a oposição deve recuar, tentar uma aproximação, para encher a administração de Cavalos de Tróia e armadilhas.
Espera-se que o Prefeito não se iluda, pois os canoenses não querem guerra política, porém querem menos ainda que faça parte do governo aqueles que foram rechaçados pelas urnas. O Prefeito tem a chance de implementar um governo comprometido com o progresso da cidade e com a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes. A expectativa é que Airton use essa nova fase para construir um futuro sólido e ético para Canoas, longe das armadilhas de uma política antiga e corrupta.
*O autor do artigo é advogado, jornalista e colunista do Notícias da Aldeia Canoas

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