*Por Rodrigo Schmitt da Silva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou sua decisão sobre o recurso apresentado por Airton, reafirmando a previsão já antecipada: não houve alterações significativas no andamento do processo.
A negativa ao recurso representa um novo capítulo sem novidades na tramitação do caso. O “trânsito em julgado” mencionado refere-se à conclusão do julgamento na própria Corte, mas para que a sentença tenha validade prática, é imprescindível haver trânsito em julgado em todas as instâncias judiciais.
É relevante destacar que a decisão do STJ menciona a existência de um recurso ainda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se aguarda a definição final sobre o processo de Airton. Desde 2019, um recurso está sob revisão no STF e, mesmo que o Agravo apresentado pela defesa seja indeferido, ainda existem possibilidades de novas contestações.
Ademais, não é necessário que os recursos sejam recebidos, com efeito suspensivo, pois a simples interposição de recurso já impede o trânsito em julgado da ação. Sem que a sentença transite em julgado em todas as instâncias, ela não produz efeitos, assim como ocorreu em recursos anteriormente encaminhados a Brasília que não foram aceitos, com efeito suspensivo.
A decisão recente do STJ também abre espaço para um novo recurso ao STF, que atua como guardião da Constituição. A defesa de Airton pode alegar cerceamento do direito à ampla defesa, garantido pela Constituição, o que pode levar o Supremo a analisar se o STJ agiu corretamente ao não acolher o recurso.
Esse panorama sugere que uma nova e prolongada batalha jurídica poderá se iniciar no STF. É importante mencionar que, para que o Supremo julgue todos os recursos antes do final de outubro, prazo no qual a ação prescreve, será necessário contornar todos os procedimentos legais habituais.
Por último, a expectativa de novas eleições parece ser uma estratégia de grupos que sofreram derrotas nas urnas, na tentativa de revitalizar uma oposição debilitada, sem bases sólidas na realidade atual.
*Rodrigo Schmitt da Silva | Advogado e Jornalista
VEJA O ACÓRDÃO DO STJ
5 Respostas
Vocês não tem vergonha de postar inverdades?!
Qual inverdade? Basta ler o acórdão que está na matéria
kkkkkkkkkkkkkk
nitidamente EQUIPE DO AYRTON KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
QUE VERGONHA PARA NOSSA CLASSE UMA PUBLICAÇÃO MENTIROSA COM INTUITO DE MANIPULAR LEIGOS !
Vergonha é tu vir mentir contra um colega de profissão. Vais ter que provar que faço parte de alguma equipe do Airton e que eu menti.
Doutor Rodrigo grata pelos esclarecimentos! Respeito e admiro muito seu trabalho. Parabéns!