Mais de R$ 340 milhões foram liberados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por meio de precatórios no ano passado. O valor foi distribuído a 3.214 credores.
Os números superaram em 76% os registrados em 2022, quando foram quitados R$ 193 milhões. Essa forma de pagamento é utilizada pelos entes públicos para quitar débitos originados em condenações judiciais.
Os Municípios pagaram mais de R$ 158,7 milhões a 2.013 reclamantes. Na sequência, vem a esfera estadual, com R$ 147,5 milhões relativos a 936 pagamentos. Em ações federais, foram pagos R$ 33,6 milhões a 265 credores.
O Estado foi o ente que mais realizou acordos, representando R$ 113,6 milhões ou 564 beneficiados. Nos Municípios, a conciliação responde por R$ 17,4 milhões e 218 ordens de pagamento expedidas. Não houve acordos por parte da União.
Os precatórios são expedidos pelas Varas do Trabalho depois do trânsito em julgado de ações trabalhistas contra os entes da Administração Pública. As unidades os remetem ao TRT, que gerencia as quitações juntamente com os governos.
Ao recebê-los das Varas do Trabalho em que tramitaram os processos, a equipe do Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) revisa todos os cálculos, para que os pagamentos sejam efetuados de acordo com o estabelecido na sentença.
A juíza coordenadora do JAP, Carolina Hostyn Gralha, destaca que 2023 foi o primeiro ano de integral tramitação dos precatórios no PJe 2º grau. “A digitalização dos processos gerou agilidade e facilidade para todos os envolvidos, com a redução dos prazos para análise das petições e pagamentos finais”, afirma a magistrada.
Confira os números do JAP em 2023:
Novos pagamentos
No final de dezembro, foram disponibilizados recursos para pagamento de ações federais, em um montante superior a R$ 160,17 milhões. O repasse contempla o pagamento a 1.042 pessoas.
“O JAP já iniciou os procedimentos de liberação dos valores, que resultará na expedição de ordens de transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas pelos procuradores. A estimativa é de que até 20 de fevereiro todos os pagamentos sejam concluídos”, prevê a diretora do JAP, Márcia Jaqueline Leal Vargas.
Márcia explica que serão quitados integralmente todos os precatórios federais vencidos dos exercícios de 2022 e 2023 e pagos os credores com superpreferência deferida. São idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, com precatórios inscritos para pagamento em 2024.
Precatórios
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda, existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais, ou for portador de doença grave.
(Sâmia Garcia / Secom TRT4)
Divisão de Imprensa e Jornalismo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
(51) 98550-1082