Busato apresenta Projeto de Lei que concede gratuidade de transporte público aos municípios que decretaram estado de calamidade pública e emergência

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O texto do deputado, PL 1807/2024, tramita na Câmara dos Deputados

O projeto de Lei que estabelece gratuidade do transporte público através do financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e emergência, como que ocorreu no Rio Grande do Sul no início do mês de maio, tramita na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelo deputado federal Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).

Busato explica que o objetivo é viabilizar a aplicação dos recursos da chamada Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) do Combustíveis no financiamento integral das tarifas do transporte público coletivo passageiros, bem como no subsídio às empresas de transporte prestadoras desses serviços, de forma a garantir condições mínimas de viabilidade operacional e o atendimento da população atingida.

Conforme a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, até a data de hoje, 46 municípios gaúchos tiveram reconhecidos o Estado de Calamidade e 320 em Emergência.

Conforme Busato, as pessoas não tem condições de, além de tudo, assumir os custos de deslocamento com transporte público. “Neste último evento meteorológico no Rio Grande do Sul, mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas. Grande parte dessas pessoas tiveram sua casa completamente cobertas pela enchente perdendo praticamente tudo. Oferecer esse auxílio é de grande importância social para as famílias terem mais fôlego para se reerguer. Além disso, as empresas de transporte estão quebrando também em virtude de tudo que está acontecendo. A minha sugestão aqui é colocar transporte público para toda a população dos municípios em situação de calamidade pública e emergência reconhecida pelo menos até o final do ano”, destaca Busato.

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