JURISTA OPINA | Processo de Airton deve ficar suspenso por 90 Dias

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O processo envolvendo o Prefeito Airton, que gerou grande expectativa entre os que clamavam por uma “nova eleição”, recebeu importantes atualizações. O Relator Edson Fachin apresentou seu voto, recomendando a negação do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Contudo, o Ministro André Mendonça pediu vista do caso, o que pode resultar em uma pausa significativa.

Os ministros têm o direito de solicitar vista por até noventa dias, o que implica que o processo pode permanecer inativo até setembro. Caso o Ministro que solicitou vista tenha uma opinião divergente, outro membro do tribunal também pode pedir vista, e eventuais desavenças serão decididas pelo Plenário.

Mesmo que o Plenário decida de forma desfavorável ao Prefeito Airton, ainda haverá a possibilidade de recursos. Assim, a expectativa é de que o processo, que remonta a 2007, possa prescrever.

É importante notar que uma decisão definitiva neste caso não encerrará as questões políticas relacionadas à condenação de 2007. Se Airton perder todos os recursos, uma nova discussão será necessária na Justiça Eleitoral. A mudança na legislação desde a condenação, que eliminou punições políticas para atos de improbidade civil, permitirá que a Justiça Eleitoral avalie se a nova norma pode ser aplicada de maneira mais benéfica ao Prefeito.

A jurisprudência tende a favorecer Airton, uma vez que os princípios do Direito Penal influenciam o direito administrativo sancionador, que sempre privilegia a legislação mais favorável ao réu.

 

ENTENDA O CASO

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Colaborou Marco Leite

5 Respostas

  1. Boa tarde,
    Não sou jurista . Mas o voto do relator deverá ser hegemônico . Logo a situação deverá ser resolvida antes da prescrição . Supremo deve comunicar a decisão ao TSE para o devido afastamento , para evitar a prescrição . Claro que após o afastamento , deverá ser discutido o mérito “ da diretriz da inviabilidade do espaço válido da impossibilidade de concorrer ao paço municipal ou se instância similar ao cargo que gerou a condenação . Polêmicas a vista .

    1. Pode ser que sigam o voto do Relator, mas o pedido de vista é algo que costuma ocorrer quando um Ministro precisa analisar melhor o caso, pois algo ligou um sinal de alerta no voto do Ministro, ao que parece o voto do Relator não é algo que tenha convencido de imediato. Vimos o voto do Relator ser derrubado na Copa Livre, quando afastaram o Jairo, lembra? Embora seja comum seguirem o voto do Relator, não é tão raro que derrubem o posicionamento do mesmo. Quanto a discussão na Justiça Eleitoral, o afastamento está longe de ser imediato, acredito que a defesa do Airton vá conseguir provar facilmente que não existe mais punição política na improbidade civil pela legislação em vigor. Abraço.

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