JURISTA OPINA | Absolvição de Airton Souza no STF, Prefeito livre de acusações de improbidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o Prefeito Airton Souza em um processo de improbidade administrativa, com o voto decisivo do Ministro Dias Toffoli, que se somou a outros dois votos favoráveis, garantindo a maioria necessária para a absolvição.

Ainda aguarda-se o voto do Ministro Nunes Marques, mas mesmo que ele siga a posição do Relator, Ministro Edson Fachin, a decisão está consolidada com a maioria já formada. Fachin foi o único a votar pela manutenção da condenação, que previa a perda dos direitos políticos de Airton por cinco anos, além da devolução de valores referentes a supostos danos em uma licitação da extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel) em 2007.

A divergência foi iniciada pelo Ministro André Mendonça, acompanhada pelos Ministros Gilmar Mendes e Toffoli. O entendimento predominante entre os ministros foi de que Airton não agiu com dolo e que eventuais erros deveriam ser analisados pelo Tribunal de Contas, que, na época, aprovou as decisões do Prefeito.

Embora a decisão ainda não seja oficial até a publicação do Acórdão, a possibilidade de revisão dos votos é remota. O Ministério Público também pode recorrer, mas o prazo para tal está se esgotando pela prescrição, o que pode levar a uma desistência.

Para Airton Souza, este é um dia de celebração, encerrando um período de incertezas que o acompanhava desde a eleição. Com a absolvição, a cidade de Canoas poderá finalmente experimentar um período de estabilidade política, sem novas eleições baseadas neste processo.

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O autor da matéria é advogado, jornalista e colunista titular do Notícias da Aldeia.

Uma Resposta

  1. Tinha um sujeito que gravava vídeos no youtube dando como certa a cassação do mandato do prefeito Airton, cheio de razão, gostaria de saber por onde ele anda. Será que ele já caiu na REAL??? KKKKKKKKKK

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