Mutirão vai regularizar imóveis da extinta Cohab a custo zero

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Coleta de documentação será nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, das 9h às 16h, no CAIC Guajuviras

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), em parceria com a Secretaria Estadual de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, Defensoria Pública e Exército, realizará, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, o mutirão do Projeto Terra – Eu Sou Cohab. A mobilização, no Centro de Esporte de Lazer CAIC (Avenida 17 de Abril, s/nº, bairro Guajuviras) oferecerá regularização fundiária a custo zero de imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado (Cohab-RS).

De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Canoas tem 4.394 imóveis aptos a serem regularizados. Trata-se do terceiro maior município com imóveis aptos, ficando atrás apenas de Pelotas e Porto Alegre.

Confira os documentos necessários para regularizar seu imóvel:

  1. Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
  • Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver)
  1. Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (contrato de gaveta, ou sucessão)

Matrícula atualizada do imóvel

  • Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
  • Certidão de casamento ou divòrcio (com averbações, se houver)
  • Papéis que mostram a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta)
  1. Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
  • Certidões de casamento e óbito (quando necessário)
  • Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos
  • Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório
  1. Quando não é possível apresentar a cadeia de contratos (Art. 11-C da Lei 14.779/2015)

A Lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:

  • O contrato original da Cohab esteja quitado
  • O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos 5 anos, de forma contínua e pacífica
  • O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural
  • Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo 2)

Contato com a prefeitura:

(51) 98255-0129

smhrf@canoas.rs.gov.br

 

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