Cerco fechado aos agressores | CCJ aprova lei que torna violência doméstica crime de tortura e isola criminosos

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Com relatoria do deputado Luiz Carlos Busato, proposta endurece regras de execução penal para impedir que agressores continuem aterrorizando vítimas de dentro da prisão ou em saídas autorizadas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na proteção às mulheres ao aprovar o Projeto de Lei 2083/22. Sob a relatoria do deputado federal gaúcho Luiz Carlos Busato (União Brasil), o texto agrava significativamente as punições para agressores que, mesmo após condenados, insistem em ameaçar ou atacar suas vítimas.

Tolerância Zero no Sistema Prisional

A principal mudança ocorre na Lei de Execução Penal (LEP). A partir de agora, o preso que se aproximar da casa, do trabalho ou de familiares da vítima durante saídas autorizadas ou no cumprimento dos regimes aberto e semiaberto cometerá uma falta grave.

Na prática, isso significa punições severas imediatas, como:

  • Isolamento por até 30 dias;
  • Suspensão de visitas;
  • Perda de até 1/3 do tempo de pena já remido por trabalho ou estudo;
  • Regressão imediata para o regime fechado e zeramento do prazo para progressão de regime.

Inspiração no Caso Barbara Penna

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), a proposta foi inspirada na história de Barbara Penna, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio em 2013. Mesmo preso, o agressor continuou a proferir ameaças contra ela. Barbara esteve no Congresso Nacional no início de março, a convite do deputado Busato, onde foi homenageada e reforçou a urgência da medida.

Para garantir a segurança da mulher, o projeto autoriza a transferência do preso para presídios em outros estados e a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em casos de reincidência de ameaças. O RDD é o nível mais rígido de detenção no Brasil, prevendo cela individual e restrições severas a visitas e banho de sol.

O avanço mais impactante do texto é a alteração na Lei dos Crimes de Tortura. O projeto define como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em contextos de violência doméstica. Para este crime, a pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão.

Palavra do Relator

O deputado Luiz Carlos Busato enfatizou que as novas ferramentas legais são fundamentais para que as decisões judiciais não sejam ignoradas pelos criminosos.

“Classificar o descumprimento de medidas protetivas como falta grave e permitir o isolamento em RDD ou a transferência para outro estado são medidas essenciais. Não podemos permitir a revitimização. Estamos entregando ferramentas para garantir que a proteção à mulher seja efetiva e que o agressor sinta o rigor da lei”, declarou Busato.

Próximos Passos: O projeto, que já passou pelo Senado, segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá diretamente para a sanção do Presidente da República.

 

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