Com o pleito de 2026 no horizonte, TSE reforça normas sobre o uso de som, conduta de políticos e punições para quem tentar usar a “máquina pública” para ganhar votos.
As eleições de 2026 já começam a movimentar os bastidores da política, mas para garantir que a disputa seja justa (o que o meio jurídico chama de “isonomia”), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelecem um cerco rigoroso contra abusos. O descumprimento dessas regras pode não apenas gerar dívidas pesadas, mas encerrar carreiras políticas de forma definitiva.
SAIBA QUEM SÃO OS PROVÁVEIS CANDIDATOS EM CANOAS
Confira abaixo os pontos principais que candidatos, gestores públicos e eleitores precisam saber:
Carros de Som e Caixas de Som: Onde o barulho é proibido?
A propaganda eleitoral sonora é um dos pontos mais fiscalizados pela Justiça. A regra é clara: não se pode fazer barulho em qualquer lugar e a qualquer hora.
- Horário de funcionamento: O uso de alto-falantes e amplificadores só é permitido entre as 08h e as 22h.
- A “Zona de Silêncio” (200 metros): É terminantemente proibido instalar som a menos de 200 metros de locais sensíveis, como:
- Hospitais e postos de saúde;
- Escolas, bibliotecas e igrejas (quando estiverem funcionando);
- Sedes de prefeituras, câmaras de vereadores e tribunais;
- Quartéis militares e teatros.
Atenção: Na véspera da eleição, o limite para esse tipo de propaganda é ainda mais rígido para não interferir no descanso ou na decisão final do eleitor.
A “Máquina Pública” não pode ser usada como vitrine
Para evitar que quem já está no poder tenha vantagem indevida, a lei proíbe que a Administração Pública (Prefeituras, Governos Estaduais e União) distribua benefícios gratuitos durante o ano da eleição.
- O que é proibido: Distribuir bens, valores ou benefícios (como cestas básicas, brindes ou materiais de construção) de graça até o dia 31 de dezembro de 2026.
- Quais as exceções?
- Casos de calamidade pública ou estado de emergência (como desastres naturais).
- Programas sociais que já existiam e já estavam no orçamento do ano anterior. Mesmo nesses casos, o Ministério Público fica de olho para garantir que a entrega não vire um “comício”.
O preço do erro: De multas à “Ficha Suja”
Candidatos que ignoram as regras podem sofrer consequências que vão muito além do bolso.
- Multas: Valores em dinheiro que aumentam se o candidato for reincidente.
- Perda do Cargo: Se for comprovado abuso de poder econômico ou político, o candidato pode ter o registro cassado ou perder o mandato que acabou de ganhar.
- Ficar fora do jogo por 8 anos: De acordo com a Lei da Ficha Limpa, condutas proibidas podem tornar o político inelegível por quase uma década.
- Improbidade: Funcionários públicos que usarem recursos do Estado para fins eleitorais podem responder por crimes de responsabilidade.
Calendário: Datas que exigem atenção dobrada
- 24 de Outubro (Véspera do 2º Turno): Último dia para o funcionamento de alto-falantes e para a distribuição de santinhos e materiais impressos.
- 31 de Dezembro: Fim do prazo de restrições para atos da administração pública relacionados a benefícios sociais.
Fonte: Consultoria do Senado Federal – Orientações para as Eleições 2026.
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