Proposta protocolada pelo vereador Rodrigo D’Avila Lopes (Novo) visa autorizar moradores a instalarem portões e cancelas para coibir a criminalidade; iniciativa se inspira em modelos de sucesso de Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro.
Tramita na Câmara Municipal de Canoas um Projeto de Lei Legislativo que promete dividir opiniões e alterar a dinâmica urbana de diversos bairros da cidade. De autoria do vereador Rodrigo D’Avila Lopes, líder da bancada do Partido Novo, a proposta dispõe sobre a restrição de circulação e o fechamento de ruas sem saída, becos, vielas e travessas com características de vias sem saída.
A medida busca conceder aos moradores dessas localidades o direito de controlar o acesso de veículos e pedestres estranhos à vizinhança, como forma de conter o avanço da criminalidade, furtos, perturbação do sossego e vandalismo. Pelo texto, o fechamento poderá ser realizado mediante a instalação de portões, cancelas, guaritas, correntes ou dispositivos eletrônicos.
Como funcionará o fechamento na prática?
De acordo com o projeto, o fechamento de uma rua ou travessa não será automático e precisará passar por um processo rigoroso de autorização junto ao Poder Executivo Municipal. Entre as principais exigências estabelecidas no texto, destacam-se:
- Quórum qualificado: É necessária a anuência expressa de, no mínimo, 2/3 (66,7\%) dos proprietários ou possuidores dos imóveis localizados na via.
- Acesso de emergência garantido: O fechamento não poderá impedir, sob qualquer pretexto, a entrada e a manobra de ambulâncias, caminhões do Corpo de Bombeiros, viaturas policiais e veículos de concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefonia). Os portões deverão possuir mecanismos de abertura imediata em emergências.
- Sem prejuízo ao trânsito geral: Fica proibido o fechamento de vias que sirvam de passagem para outras ruas, áreas verdes públicas (praças e parques), equipamentos públicos ou que tenham função de ligação na malha viária urbana.
- Custo zero para a prefeitura: Todas as despesas referentes à compra, instalação, manutenção e operação dos portões ou cancelas serão custeadas integralmente pelos próprios moradores interessados.
A autorização concedida pela prefeitura terá caráter precário, o que significa que poderá ser revogada a qualquer tempo caso ocorra alteração viária na região, descumprimento das regras ou interesse público superveniente.
Exemplos que já funcionam
O fechamento de vilas e ruas residenciais sem saída não é um conceito inédito e tem ganhado força em grandes centros urbanos que buscam soluções descentralizadas para a segurança pública. Na justificativa do projeto, o vereador Rodrigo D’Avila Lopes aponta que a iniciativa se baseia em legislações consolidadas no país e em propostas vizinhas.
Porto Alegre (RS)
Na capital gaúcha, o vereador Ramiro Rosário (Novo) protocolou um Projeto de Lei Complementar bastante semelhante na Câmara Municipal. A iniciativa em Porto Alegre visa conferir maior autonomia e proteção jurídica a dezenas de comunidades que já utilizavam portões de forma informal ou que pleiteavam essa alternativa para combater a escalada de assaltos e a vulnerabilidade de becos residenciais.
São Paulo (SP)
A cidade de São Paulo possui uma das legislações mais maduras sobre o tema. Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 56.985/2016 (decorrente da Lei Municipal nº 16.439/2016), o fechamento de vilas e ruas sem saída é permitido na capital paulista sob regras rígidas.
Em São Paulo, para que o fechamento ocorra, a via deve ser exclusivamente residencial. O modelo paulistano de sucesso estabelece que, embora os portões limitem o tráfego de veículos estranhos, o trânsito de pedestres pelas calçadas deve ser preservado (com vãos mínimos de 1m ou calçadas livres de obstáculos), garantindo que a via não perca totalmente sua função pública. O modelo ajudou a revitalizar pequenas ruas residenciais, tornando-as espaços seguros de convivência para crianças e idosos.
Rio de Janeiro (RJ)
Na capital fluminense, o fechamento de logradouros por portões ou guaritas é regulamentado pelo Decreto Rio nº 43.038/2017 (atualizado pelo Decreto nº 52.861/2023). No Rio de Janeiro, o pedido é avaliado tecnicamente pela CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego) e pelas subprefeituras regionais.
O modelo carioca exige que pelo menos 75\% dos proprietários aprovem a medida e que o impacto viário nas ruas do entorno seja nulo, garantindo que as vias coletoras não fiquem sobrecarregadas.
O DEBATE: Segurança Comunitária vs. Direito de Ir e Vir
Embora a proposta seja recebida com entusiasmo por moradores que se sentem acuados pela falta de segurança pública, a discussão sobre o fechamento de ruas públicas gera debates jurídicos e urbanísticos.
Defensores da medida argumentam que as ruas sem saída não possuem função de fluxo na malha viária urbana — servindo apenas de acesso aos próprios moradores —, o que torna a restrição de circulação viável e benéfica para desafogar o policiamento público, que pode se concentrar em avenidas e rotas comerciais de maior circulação.
Por outro lado, urbanistas e juristas costumam alertar para a necessidade de fiscalização rígida para evitar a “privatização” indevida do espaço público. O Ministério Público, em decisões em outras capitais brasileiras, já contestou bloqueios que impediam totalmente o tráfego de pedestres ordinários pelas calçadas ou que descaracterizavam o desenho original de uso do solo urbano.
O projeto de Canoas agora segue para análise das comissões temáticas da Câmara Municipal antes de ir para votação em plenário pelos vereadores.
Foto: Ilustrativa gerada pela Inteligência Artificial.








