*Por Rodrigo D’Avila Lopes
Há mais de 20 anos o Lago Guaíba vivia sob uma espécie de paralisia técnica e jurídica. Sem a conclusão do Zoneamento Ecológico-Econômico exigido pela Justiça Federal, a FEPAM permanecia impedida de conceder qualquer licença ambiental para mineração de areia no corpo hídrico, seja na forma de lavra, seja de pesquisa. O resultado prático era conhecido de todos nós, gaúchos: um leito sem manutenção, calados cada vez mais rasos e uma dívida ambiental que se acumulava justamente na véspera das temporadas de chuva mais intensas.
Foi por isso que, desde o ano passado, na condição de parlamentar, venho cobrando publicamente agilidade na conclusão desse estudo. Entendia — e continuo entendendo — que a demora não protegia ninguém. Pelo contrário: adiava soluções urgentes de dragagem e manejo do Lago justamente na região que concentra a maior parte da população do Rio Grande do Sul, e que já pagou um preço alto demais nas enchentes de 2024.
Diante da relevância do tema para nossa Região Metropolitana, protocolei pedido de habilitação como amicus curiae no processo, buscando contribuir tecnicamente com a discussão e reforçar, junto ao Judiciário, a urgência de uma solução definitiva. O próprio despacho da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, assinado pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, registra essa participação de parlamentares engajados no tema, agradecendo a iniciativa.
Pois bem: a decisão publicada nesta semana representa exatamente o desfecho que defendíamos. A Justiça Federal homologou o documento técnico apresentado pela FEPAM — o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Extração de Areia no Lago Guaíba — declarando cumprida a obrigação de fazer imposta na sentença. Na prática, isso destrava o processo: a FEPAM está autorizada a retomar a análise e o processamento dos pedidos de licenciamento ambiental individualizado nas áreas de lavra que não estejam sujeitas a restrições.
O zoneamento definiu aproximadamente 2.051 hectares aptos à atividade minerária. Ou seja: não se trata de liberação irrestrita, mas de um instrumento de macroplanejamento que agora permite que cada empreendimento seja avaliado, caso a caso, dentro de parâmetros técnicos claros.

É esse o equilíbrio que sempre defendi: de um lado, segurança jurídica e ambiental; de outro, o desenvolvimento econômico que a atividade de dragagem e o aproveitamento mineral podem trazer para o Estado — geração de emprego, renda e, sobretudo, a tão necessária revitalização do leito do Guaíba, hoje comprometido por décadas sem manutenção.
Como parlamentar e como gaúcho, celebro esta decisão. Ela é fruto de um trabalho técnico sério, e também da mobilização de quem, como eu, insistiu para que este tema não fosse esquecido nas gavetas do Judiciário. O Rio Grande do Sul não pode se dar ao luxo de repetir os erros do passado às vésperas de mais uma temporada de chuvas. Com responsabilidade técnica e vontade política, é possível conciliar proteção ambiental e desenvolvimento — e foi exatamente isso que a Justiça Federal reconheceu.
Seguimos vigilantes para que o licenciamento, agora liberado para prosseguir, respeite integralmente as condicionantes e zonas de exclusão fixadas no estudo, garantindo que a comunidade gaúcha colha os frutos dessa decisão com segurança e responsabilidade.
*Vereador de Canoas
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