Evento promovido pela CICS Canoas reuniu especialistas para traduzir uma transformação que vai muito além dos impostos e exige ação imediata do empresariado.
A Reforma Tributária começou a deixar o terreno abstrato das leis, das siglas e das discussões especializadas para entrar definitivamente na rotina operacional das empresas brasileiras. O que até pouco tempo parecia uma pauta distante materializou-se em decisões concretas sobre formação de preços, gestão de créditos, escolha de fornecedores, ajustes em sistemas, capital de giro e relacionamento estratégico com clientes.
Cássio Rocha, Fernando Vargas, José Bresolin, Gerson Costa, Alexandre Bainy, Andrea Saraiva
Esse foi o diagnóstico central do CICS Conversa, promovido ontem, a partir das 19h, na Sala São Pietro, na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas (CICS Canoas). O encontro demonstrou que a maior transformação da tributação sobre o consumo no Brasil em décadas não se resume a uma alteração na maneira de calcular tributos: trata-se de uma profunda remodelação na forma de comprar, vender, organizar dados e administrar negócios.

Na abertura do evento, Dautro Ribeiro (foto), presidente da CICS Canoas, destacou a urgência de transformar a preocupação gerada pelas novas regras em conhecimento estratégico capaz de orientar decisões. O alerta é oportuno porque a transição já está em andamento. Desde agosto de 2026, novas exigências operacionais passaram a impactar documentos fiscais eletrônicos em diversos setores. Em setembro, as empresas enquadradas ou que pretendem ingressar no Simples Nacional enfrentarão uma janela decisória determinante para o cenário competitivo de 2027.
Ao longo do painel, os especialistas Gerson Costa, Alexandre Bainy, José Bresolin, Fernando Vargas, Andrea Saraiva e Cássio Rocha examinaram a reforma sob múltiplos ângulos — unindo contabilidade, legislação, finanças, estratégia e tecnologia. A mensagem uníssona do debate foi clara: a empresa que tratar a Reforma Tributária exclusivamente como uma atribuição do departamento contábil poderá perceber tarde demais que ela já alterou sua competitividade de mercado.
IBS, CBS e a Lógica da Não Cumulatividade
A reforma reorganiza a tributação do consumo no Brasil sob o modelo de IVA dual, substituindo tributos atuais por dois impostos principais de bases harmonizadas:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substituirá o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Administrado de forma compartilhada por Estados, Distrito Federal e Municípios, substituirá progressivamente o ICMS e o ISS.
Também foi instituído o Imposto Seletivo (IS), voltado a operações específicas com bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Impostos diretos sobre a renda, como o IRPJ e a CSLL, permanecem inalterados.
O advogado tributarista Alexandre Bainy chamou a atenção para um dos pilares do novo sistema: a não cumulatividade plena. Pelas regras do regime regular, as empresas poderão utilizar créditos relativos ao IBS e à CBS suportados em aquisições para abater os débitos gerados nas etapas seguintes. Com isso, o imposto pago ao longo da cadeia produtiva deixa de ser visto apenas como custo do vendedor, ganhando valor econômico direto para o comprador. É o gatilho que retira a discussão fiscal e a conduz para o departamento comercial.
O Crédito Tributário como Ferramenta de Negociação
No novo cenário, a comparação entre fornecedores ganha uma nova variável. Duas empresas podem ofertar produtos similares: uma com menor preço nominal, mas gerando pouco crédito tributário; outra ligeiramente mais cara, mas permitindo ao comprador apropriar créditos expressivos de IBS e CBS.
Dependendo da situação do adquirente, a segunda alternativa pode representar um custo líquido menor. Gerson Costa sintetizou o desafio: “A escolha tributária de uma empresa não pode ser feita olhando exclusivamente para quanto ela própria pagará de imposto. É preciso saber quem são seus clientes e como eles serão afetados pelos créditos”.
O Simples Nacional e o “Simples Híbrido”
O Simples Nacional continuará existindo, mas a decisão de permanência ou adesão tornou-se mais complexa. A legislação abriu a possibilidade de empresas optantes pelo regime simplificado escolherem, sob certas condições, recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular — uma alternativa informalmente apelidada de “Simples Híbrido”.
A especialista Andrea Saraiva ressaltou que, para decidir, a empresa precisará enxergar simultaneamente as duas pontas da operação: de quem compra e para quem vende.
- Mercado B2C (Consumidor Final): Como o consumidor final não aproveita créditos tributários, a capacidade de geração de créditos pelo fornecedor tem menor relevância comercial direta. Permanecer no modelo tradicional do Simples tende a continuar vantajoso.
- Mercado B2B (Empresas): Clientes inseridos no regime regular avaliam o custo efetivo considerando o crédito recebido. Manter-se integralmente no Simples pode reduzir o crédito disponível para esses parceiros, exigindo simulações detalhadas de preços, margens e impactos sobre a competitividade.
Tecnologia, Caixa e o Impacto do Split Payment
A governança tributária também passa por uma revolução tecnológica destacada por Cássio Rocha. Com a apuração assistida baseada na integração de documentos fiscais eletrônicos e eventos em tempo real, a cultura de deixar inconsistências para o fechamento mensal deixa de ser viável. Cadastros incorretos ou classificações inadequadas podem contaminar a apuração instantaneamente. “O ERP deixa de ser apenas um software de gestão para se tornar o coração da conformidade tributária”, pontuou.
No campo financeiro, José Bresolin alertou para os efeitos do Split Payment — mecanismo que prevê a separação automática dos valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da venda. Enquanto historicamente as empresas utilizavam o dinheiro do imposto retido temporariamente no caixa como capital de giro, o novo fluxo exigirá redobrada atenção de tesourarias e negócios com margens apertadas ou prazos de recebimento dilatados.
Calendário Crítico: O Que Fazer Antes de 30 de Setembro
O cronograma regulatório impõe urgência à gestão empresarial:
- Agosto de 2026: Período voltado à revisão de cadastros, parametrização de sistemas, adaptação aos novos documentos fiscais eletrônicos e realização de simulações econômicas (com a alíquota teste de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
- Setembro de 2026 (1º a 30): Janela decisória fundamental. É o prazo para formalizar o ingresso no Simples Nacional para 2027 e, crucialmente, para que empresas do Simples optem pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
- Novembro de 2026 (até 30): Margem prevista para eventuais cancelamentos das opções feitas em setembro, permitindo ajustes com base em novas projeções.
- Março e Maio de 2027: Abertura da segunda janela de opção e revisão para efeitos no segundo semestre de 2027.
Recomendações Práticas para os Gestores:
- Mapear o faturamento entre B2B e B2C, identificando perfis de clientes e fornecedores.
- Simular comparativamente os custos tributários e de capital de giro entre as alternativas disponíveis.
- Recalcular preços, margens e o custo líquido das operações.
- Revisar contratos de médio e longo prazo e alinhar a estratégia com a contabilidade e a equipe de tecnologia.
Como concluiu o painel da CICS Canoas, a pergunta central para 2027 já não é apenas “quanto tenho de imposto para pagar?”, mas sim: “Depois de considerar impostos, créditos, preços, margens, clientes, fornecedores e caixa, qual estrutura mantém a empresa competitiva?”. A Reforma Tributária, enfim, transformou-se em uma reforma da própria gestão empresarial.
Seis especialistas, seis ângulos de uma mesma transformação
A composição do painel promovido pela CICS Canoas revelou a verdadeira dimensão e amplitude da Reforma Tributária. Com olhares complementares, seis especialistas demonstraram que as novas regras ultrapassam em muito a simples troca de siglas fiscais, exigindo uma reestruturação profunda nos negócios.
Gerson Costa | O relacionamento com o cliente no centro da decisão
“Não se pode analisar apenas o custo tributário, porque são os clientes que mantêm a empresa.”
Contador, pós-graduado em Controladoria e Gestão Contábil, sócio-gestor da Administração Contábil Ltda. e vice-presidente de Assuntos Tributários da CICS, Gerson destacou que as escolhas fiscais não podem isolar o negócio do mercado. A estratégia tributária deve ser moldada sem perder de vista o impacto na percepção e na retenção dos clientes.

Alexandre Bainy | A arquitetura jurídica e a não cumulatividade
Advogado tributarista, consultor jurídico e mestre em Direito Público pela UFRGS, Bainy detalhou os alicerces jurídicos da reforma. Sua fala desenhou os contornos teóricos e práticos do novo sistema, enfatizando os fundamentos da não cumulatividade como eixo central da nova tributação nacional.

José Bresolin | O Split Payment e a realidade do caixa
Contador com mais de cinco décadas de atuação, pós-graduado em Tributos Estaduais e Federais, representante regional do CRC-RS e diretor de Assuntos Tributários da CICS, Bresolin traduziu a complexidade técnica do mecanismo de Split Payment. Ele alertou para os impactos imediatos e concretos que a retenção automática trará para a arrecadação e para o fluxo de caixa das empresas.

Cássio Rocha | Tecnologia e dados na governança tributária
Especialista em Análise de Sistemas e Gestão de Projetos, com 25 anos de experiência em softwares e automação comercial, Cássio explicou por que os sistemas ERP, a automação e a qualidade dos dados cadastrais deixam de ser mero suporte técnico e passam a ser peças vitais da governança tributária.

Fernando Vargas | Custos, margens e precificação estratégica
Especialista em Gestão Estratégica de Negócios, planejamento e compliance tributário, Vargas levou o debate para o coração financeiro das empresas. Sua intervenção demonstrou como a reforma afetará a composição de custos, a manutenção das margens de lucro, a precificação de produtos e serviços e a competitividade no mercado.
Andrea Cartana Saraiva Martins | Os dilemas do Simples Nacional
Especialista fiscal e tributária com 19 anos de experiência, Andrea detalhou os cenários e alternativas do Simples Nacional perante a nova sistemática do IBS e da CBS. Ela ressaltou a urgência de mapear a cadeia de créditos, avaliar a carteira de fornecedores e entender o perfil dos clientes antes de tomar qualquer decisão sobre a manutenção ou troca do regime tributário.
A mudança de paradigmática no planejamento
Apesar de virem de frentes distintas, as análises convergiram para uma constatação inevitável: a Reforma Tributária começa na contabilidade, atravessa o caixa e termina na estratégia.
Trata-se de uma transformação de alcance nacional que impactará empresas de todos os portes e regiões. A dimensão real dessa mudança supera o IBS, a CBS e o IS — ela atinge o cadastro de produtos, a revisão de contratos, a seleção de fornecedores, a formação de preços e o capital de giro.
Historicamente, a postura do empresariado brasileiro era reativa, resumida à pergunta pós-operação: “Quanto tenho de imposto para pagar?”
O novo cenário exige um comportamento proativo. A partir de agora, o planejamento deve anteceder a compra, a venda, a formação do preço e a escolha dos parceiros comerciais.
A grande pergunta estratégica para 2027 passa a ser: “Depois dos impostos, dos créditos, do caixa e do efeito sobre meus clientes, qual escolha mantém minha empresa mais competitiva?”
É exatamente nesse ponto que a Reforma Tributária deixa de ser uma mera alteração de impostos e se consolida como uma transformação definitiva na gestão empresarial do Brasil.








