PICOTANDO A POLÍTICA | Guia de Sobrevivência Eleitoral, o que pode e o que dá cadeia na campanha

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Um recado rápido ao caro eleitor: Chegou aquela época mágica do ano em que o seu candidato favorito subitamente descobre o sabor do pastel de feira com caldo de cana e demonstra um amor incondicional pelo seu bairro! Mas, como a criatividade de quem quer um cargo público não tem limites, a Justiça precisa colocar algumas cercas na fazenda. Se você achava que tudo era liberado no “faroeste” da política, este guia prático foi feito exatamente para você não ser enganado por robôs, não cair em contos de fadas digitais e saber exatamente quando o seu candidato está cruzando a linha da legalidade.

Inteligência Artificial e Truques Digitais

A tecnologia avançou e a malandragem eleitoral acompanhou o ritmo. Mas fique atento, porque a inteligência artificial agora tem trela curta:

  • Obrigação do Rótulo: Todo conteúdo gerado ou manipulado por Inteligência Artificial (áudios, vídeos ou imagens) deve conter um aviso explícito, destacado e acessível informando que o material foi alterado e qual tecnologia foi utilizada.
  • Proibição Total de Deepfakes: É expressamente proibido usar deepfakes (aqueles vídeos e áudios ultrarrealistas que fazem uma pessoa dizer ou fazer o que nunca fez). O uso dessa prática pode levar à cassação do registro ou do mandato do candidato.

Redes Sociais e Internet

Sua timeline vira um campo de batalha na eleição, mas existem regras bem claras sobre o que é permitido:

O que PODE:

  • Manifestação Espontânea: Você, eleitor, pode postar sua opinião sincera sobre candidatos na sua rede social pessoal.
  • Propaganda de Candidatos: Perfis oficiais de candidatos e partidos podem publicar seus materiais.
  • Impulsionamento Pago: Candidatos e partidos podem pagar para impulsionar posts, desde que isso esteja claramente identificado como propaganda eleitoral.

O que É PROIBIDO:

  • Disparo em Massa: Envio automatizado e massivo de mensagens (via WhatsApp, Telegram, etc.).
  • Influenciadores Pagos: É proibido contratar influenciadores digitais para fazer propaganda ou manifestar apoio.
  • Uso de Perfis Empresariais: Perfis de empresas não podem fazer propaganda política.
  • Publicações no Dia da Eleição: Fazer postagens de propaganda ou impulsionar conteúdos no dia da votação é proibido.
  • Fake News: A publicação e o compartilhamento de informações falsas ou enganosas são monitorados e podem gerar exclusão do conteúdo, direito de resposta e sanções cíveis, eleitorais e penais.

“Compra de Voto” Vai Muito Além do Dinheiro Vivo

Se você pensa que compra de voto é só entregar um maço de notas na mão do eleitor, pense novamente. A lei considera crime qualquer tentativa de obter o voto em troca de vantagens:

  • Bens Materiais: Doação ou promessa de cestas básicas, material de construção, vales-combustível ou qualquer outro benefício.
  • Favores e Serviços: Promessa ou facilitação de acesso a serviços públicos, empregos ou vantagens personalizadas.
  • A Visita “De Porta em Porta”: O candidato pode visitar sua casa e conversar (“gastar a sola do sapato” é permitido e tradicional), mas no momento em que a conversa vira uma oferta de favor em troca de voto, torna-se crime eleitoral.

Santinhos, Adesivos e Material Impresso

O papel ainda reina nas campanhas, mas com limitações severas de datas, locais e identificação:

  • Identificação Obrigatória: Todo material impresso (santinhos, panfletos, cartazes) precisa ter impresso o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, do contratante e a respectiva tiragem.
  • Prazo de Distribuição: A entrega de panfletos, carreatas e passeatas só é permitida até as 22h da véspera da eleição (e até as 22h da véspera do 2º turno, se houver).
  • Adesivos em Veículos: Adesivos de propaganda não podem ser aplicados em patrimônio público nem em veículos de aplicativo (como Uber/99) ou táxis.

Uso da Máquina Pública e Presença de Artistas

A disputa precisa ser justa, o que impede o uso de recursos do Estado ou o uso de shows para atrair eleitores:

  • Proibição de Showmícios: Artistas e figuras públicas até podem declarar voto ou preferência política pessoalmente, mas não podem fazer campanha em seus shows nem realizar apresentações pagas ou gratuitas para apoiar candidatos (showmícios são proibidos).
  • Bens e Servidores Públicos: É proibido usar bens públicos (prédios, veículos, materiais) em benefício de candidatos. Servidores públicos não podem fazer campanha durante o horário de expediente de seu trabalho.

O Dia da Eleição (Dia de Votação)

No dia da votação, a regra máxima é a tranquilidade do eleitor. Qualquer tentativa de persuasão na última hora é severamente punida:

  • Boca de Urna é Crime: Abordar eleitores diretamente, distribuir panfletos, usar alto-falantes, realizar comícios ou carreatas no dia do pleito são condutas consideradas crime de boca de urna.
  • Penalidades: A prática de boca de urna pode resultar em pena de detenção de seis meses a um ano, além de aplicação de multa.
  • Direito ao Voto Consciente: O dia é reservado exclusivamente para que o eleitor vote com calma, sem assédio ou pressão de cabos eleitorais.

 

3 Respostas

  1. Esse artigo deveria ser impresso e levado no bolso de cada político e eleitor, como um manual

  2. Belo trabalho, quiçá boa parte da população tomasse consciência e não desse seu voto à quem ultrapassa os limites estabelecidos.

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