O Tribunal Superior Eleitoral, por decisão do Ministro Raul Araújo, decidiu pelo retorno imediato do Dr. Laércio Fernandes (PODEMOS) para sua cadeira na Câmara de vereadores de Canoas. Com essa reviravolta o vereador retorna ao Legislativo e Jurandir Maciel (PTB) perde o cargo que havia assumido com o afastamento do titular eleito. Laércio havia perdido o mandato por trocar o PTB pelo Podemos fora da janela eleitoral.
Vejam parte da decisão do ministro relator:
Quanto ao requisito do periculum in mora, verifica-se que o requerente está afastado do exercício do cargo para o qual foi eleito, podendo relevar dano irreparável ao exercício do mandato eletivo.
Nesse diapasão, em exame preliminar, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para a concessão do provimento liminar vindicado.
Ante o exposto, defere-se a liminar para a concessão de efeito suspensivo aos Recursos Especiais nos 0600024-19 e 0600174-97, com o retorno de Láercio Fernandes ao cargo de vereador, até o julgamento do mérito dos recursos.
Comunique-se a decisão imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a adoção das medidas cabíveis. Na sequência, retornem-se os autos a este gabinete, para fins do cumprimento do art. 3º da Res.- TSE nº 23.598/2019.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de agosto de 2023.
Ministro Raul Araújo
Relator