Deltan, caçado?

O deputado Federal Deltan Dallagnol (PODEMOS- PR) perdeu seu mandato na última semana e muito se fala nas redes sociais que Deltan estaria sendo vítima de uma “CAÇA ÀS BRUXAS”.

A decisão do Ministro Benedito Gonçalves é acachapante. O Tribunal Superior Eleitoral, de forma unânime, decidiu pela perda do mandato do deputado Deltan, que ficou famoso pelas trapalhadas da lava-jato e reveladas pela vaza-jato, quando combinava ações com o Juiz-algoz de Lula, Sergio Moro.

Um escárnio, em termos processuais penais e constitucionais nunca antes visto.

Os indignados que falam em “caça” a Deltan desconhecem as decisões do TSE, que decidiu de forma muito coerente e muito bem fundamentada, diga-se de passagem. Desconhecem também a “Teoria da Cegueira Deliberada”, que nos ensinamentos de Andreas Eisele mostra que quem não quer saber o que vem a partir de um procedimento disciplinar assume o risco pela POSSIBILIDADE, e não o risco pelo RESULTADO. É um comportamento, um modo de agir de forma ativa. E daí, vem as consequências.

Tivesse pedido exoneração, seis meses antes, para se desincompatibilizar do cargo, para concorrer a cargo eletivo, certamente seria outro o desfecho do caso, mas não, se exonerou justamente poucos dias após o Conselho Nacional do Ministério Público ter aplicado a pena de demissão para outro justiceiro da Lava- Jato, o Procurador da República Diego Castor, que ao bom estilo pavão, colocou um outdoor gigante com sua foto e saudando os visitantes de Curitiba com a frase “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre”. E a lei foi cumprida: foi devidamente, demitido… Não podemos confundir o Princípio da Publicidade com pavonices.

O pedido de exoneração “a pedido” do Deltan teve clara intenção de burlar a lei antes que os 15 procedimentos contra ele pudessem gerar ou ser convertidos em processos administrativos disciplinares (PAD); visou contornar a inelegibilidade da Lei Complementar 64, tentando frustrar por completo sua incidência, antecipando seu pedido de exoneração de forma proposital exatamente para evitar que os outros 15 procedimentos diversos que tramitavam contra ele fossem convertidos ou dessem origem aos processos disciplinares. Notável fraude à lei. Uma MANOBRA.

Certamente Deltan recorrerá ao STF, ou ao próprio TSE. Logo ele, que era contra a Presunção de Inocência. Quem diria?

O Ministério Público, seja no âmbito Federal ou Estadual, tem um papel muito importante, bem delineado pelo constituinte originário de 1988. Infelizmente, alguns promotores fazem de suas funções verdadeiros “projetos de poder”, tornando-se verdadeiros promotores de vingança (quando deveriam ser de Justiça). E o caso da lava jato (que enfeitiçou a comunidade jurídica, midiática e política) demonstrou muito bem isso.

Outro exemplo é a forma desproporcional como a porta do prefeito de Canoas foi derrubada, com seus pais idosos dentro do apartamento. Sem adentrar no mérito dos fatos, a forma televisiva como ocorreu a operação é lamentável. Verdadeiros justiceiros e não promoventes da Justiça

O ovo da serpente lavajatista foi também bem desenhada por Deltan, um encantador de serpentes. Exatamente como ocorreu na Itália com a operação Mãos Limpas.

Como alertou Lenio Streck, o velho e atávico udenismo às vezes veste toga, sempre está no cio e por vezes tem suas consequências, agora experimentadas por Deltan.

Não, Deltan não foi caçado…
…foi muito bem CASSADO!

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