Proposta que reduz a jornada semanal para 40 horas e garante duas folgas na semana precisa passar por votação dos senadores antes de virar lei; confira o cronograma de transição e o impacto para trabalhadores e empresas.
A Câmara dos Deputados aprovou, em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). A medida, que mobilizou debates em todo o país, representa uma alteração profunda nas relações trabalhistas brasileiras.
No entanto, a aprovação na Câmara é apenas a primeira etapa do processo legislativo. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto ainda precisa percorrer um caminho no Congresso Nacional.
Abaixo, explicamos quais são os próximos passos da PEC e trazemos um guia consolidado com as respostas para as principais dúvidas de trabalhadores e empregadores.
O Caminho Legislativo: O que falta para virar lei?
Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, o rito de tramitação de uma PEC é mais rigoroso do que o de um projeto de lei comum. Veja os próximos passos:
- Chegada ao Senado: O texto aprovado pelos deputados é enviado ao Senado Federal.
- Análise na CCJ: A proposta passa primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade do texto.
- Votação em Plenário: Se aprovada na CCJ, a PEC segue para o Plenário do Senado. Lá, precisará ser votada e aprovada em dois turnos, exigindo o voto favorável de, no mínimo, três quintos dos senadores (49 de 81).
- Possível retorno à Câmara: Se os senadores fizerem alterações substanciais no conteúdo do texto, a proposta precisará retornar para nova análise e votação na Câmara dos Deputados. Se for aprovada sem alterações, ela segue direto para a etapa final.
- Promulgação: Uma vez aprovada em definitivo por ambas as Casas com o mesmo texto, a PEC não depende de sanção do Presidente da República. Ela é promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional (pelas Mesas da Câmara e do Senado) e passa a integrar a Constituição.
Cronograma: Quando as mudanças começam a valer?
A proposta não prevê uma mudança abrupta. Para dar tempo de adaptação ao mercado de trabalho, haverá uma redução gradual da jornada:
- 60 dias após a promulgação: A jornada semanal máxima cai de 44 para 42 horas, já sendo obrigatória a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado.
- 12 meses após a promulgação: A jornada semanal atinge o limite máximo definitivo de 40 horas.
Guia Prático: O que muda para trabalhadores e empregadores
Reunimos as respostas para as principais dúvidas operacionais e jurídicas sobre o fim da escala 6×1.
1. Como ficam as folgas? Elas precisam ser consecutivas?
Não há obrigação de folgas consecutivas. A PEC estabelece que o trabalhador tem direito a dois dias de descanso remunerado na semana, sendo que um deles deve ser, preferencialmente, aos domingos.
- Na prática: Setores com autorização legal para funcionar aos domingos (como o comércio e serviços) continuarão operando, mas as empresas deverão organizar escalas que garantam os dois dias de descanso semanais aos funcionários.
2. Haverá redução de salário?
Não. A PEC proíbe expressamente qualquer redução salarial para os trabalhadores contratados, bem como a diminuição dos pisos salariais previstos em convenções ou acordos coletivos. Os contratos vigentes deverão ser adaptados aos novos limites de horas (de 44 para até 40 horas semanais) mantendo a remuneração integral.
3. Acordos coletivos anteriores podem manter a escala 6×1?
Não. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a nova regra se sobrepõe a qualquer norma de hierarquia inferior. Assim que a emenda for promulgada, todas as cláusulas de convenções ou acordos coletivos incompatíveis com o fim da escala 6×1 perdem a validade automaticamente.
4. Quem já trabalha em escala 5×2 ou cumpre 40 horas semanais será afetado?
- Quem trabalha 5×2: Se a jornada já prevê dois dias de folga, mas o contrato estabelece 44 horas semanais, a carga horária deverá ser reduzida para o teto de 40 horas.
- Quem já trabalha 40 horas: Não haverá redução adicional da carga horária de trabalho, mas passa a ser obrigatório o cumprimento dos dois dias de folga semanal.
5. A regra vale para prestadores de serviço PJ?
Não. As regras da PEC são exclusivas para os trabalhadores formais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Profissionais autônomos que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) não são abrangidos pela medida.
6. Existem categorias excluídas da nova jornada?
Sim. O controle e as regras de limite de jornada não se aplicarão a trabalhadores com ensino superior que recebam remuneração superior a R$ 21.188,87 (equivalente a dois tetos e meio do regime geral do INSS). Para esse grupo, o controle de jornada só ocorrerá por decisão do empregador ou se previsto em acordo coletivo. Funcionários públicos e empregados de estatais também não entram nesta regra de exclusão.
7. Como ficam as jornadas especiais (ex: 12×36)?
Trabalhadores em regimes especiais, como a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, também deverão ser beneficiados pela diretriz geral da proposta. No entanto, o texto prevê que a adaptação e regulamentação específica para essas categorias ainda dependerão de detalhamento posterior.
8. As empresas terão alguma compensação financeira ou redução de impostos?
O texto aprovado pela Câmara não prevê indenizações, subsídios ou desoneração da folha de pagamento por parte do governo para compensar o aumento de custos das empresas com a contratação de novos funcionários ou readequação de escalas.
9. Haverá regras diferenciadas para micro e pequenas empresas?
Sim. A PEC estabelece que uma lei complementar posterior deverá definir regras e prazos específicos de transição de jornada e escala para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de preservar a sustentabilidade financeira desses negócios e a manutenção dos postos de trabalho.








