Votação prorrogada até as 19h gera impasse após urnas já terem sido fechadas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu liminar para estender até as 19h, no horário de Brasília, a votação do segundo turno das Eleições 2026. A decisão foi publicada depois do horário inicialmente previsto para o encerramento e encontrou locais em que as urnas já haviam sido fechadas e a apuração iniciada, criando dificuldades para o cumprimento da ordem.

Os pedidos de prorrogação foram apresentados pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), mas apontavam problemas distintos e em regiões diferentes. A liminar acolheu os argumentos da coligação de Lula, com destaque para relatos de redução da frota de transporte coletivo na Bahia.

O PT e seus aliados solicitaram a extensão do horário em municípios de dez estados. Na Bahia, foram citados Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. O TRE-BA teria determinado a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador por retenção de ônibus. A prefeitura afirmou que os coletivos foram temporariamente recolhidos para a retirada de adesivos de campanha irregulares.

A campanha petista também relatou dificuldades no transporte municipal em São Paulo e mencionou problemas logísticos, insuficiência de ônibus e interrupção de balsas em municípios do Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco e Roraima.

Já a defesa de Flávio Bolsonaro pediu a prorrogação devido a temporais, alagamentos, deslizamentos, interrupções de energia e bloqueios de vias associados à passagem de uma frente fria e de um ciclone extratropical.

Em São Paulo, o PL apontou ocorrências na capital e em cidades como Jundiaí, Itapevi, Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Itapetininga, Botucatu, Apiaí, Ribeira e Iporanga. Segundo a campanha, os temporais provocaram interdições, falta de energia e mudanças emergenciais no acesso ou nos endereços de locais de votação.

No Paraná, foram citadas Curitiba e Guaratuba. A defesa alegou que 3.745 eleitores tiveram suas seções alteradas de última hora por causa dos estragos provocados pelas chuvas. Em Santa Catarina, listou ocorrências em Tijucas, Videira, Trombudo Central, Joaçaba e Águas de Chapecó, apesar de o TRE-SC ter informado que a votação transcorria normalmente no estado. O partido também mencionou temporais e falta de energia em Belo Horizonte e Poços de Caldas, em Minas Gerais, além do risco de transbordamento do Rio Uruguai em São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.

O argumento jurídico apresentado pelo PL foi que os eleitores não deveriam ser obrigados a escolher entre a própria segurança e o exercício do voto.

Decisão tardia e cumprimento contestado

Na decisão, Zanin determinou que as seções eleitorais de todo o país recebessem votos até as 19h e ordenou comunicação urgente do TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais. A medida também adiou o início da apuração oficial, inicialmente previsto para as 17h, para que acompanhasse o novo horário de fechamento.

No entanto, a ordem foi proferida quando parte da votação já havia sido encerrada. Conforme os dados apresentados, 1.225 seções haviam fechado e cerca de 345 mil votos já tinham sido apurados. O resultado parcial correspondia a 0,25% das urnas.

Tribunais regionais apontaram dificuldades técnicas para reabrir urnas já encerradas e apuradas. Uma vez concluído o procedimento, não seria possível simplesmente reiniciar a votação e emitir uma nova zerésima — o registro que comprova que a urna está sem votos antes do início da votação.

O presidente do TSE, Nunes Marques, solicitou relatórios e adiou a análise da decisão. Assim, a apuração prosseguiu enquanto havia questionamentos sobre a aplicação da prorrogação nos locais em que as urnas já estavam fechadas.

O episódio deixou a votação e a apuração em uma situação inédita, com uma ordem nacional de extensão do horário emitida depois do encerramento em parte das seções. A definição sobre como tratar esses locais passou a depender das orientações da Justiça Eleitoral e da avaliação sobre a viabilidade técnica de cumprimento da liminar.

Teremos muitos questionamentos acerca desta eleição, pois Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, demorou para deferir uma extensão de prazo de votação que era consenso entre as chapas; de outro lado, Zanin, que foi advogado do Lula na Lava Jato, concedeu liminar para o pedido do PT após o encerramento da votação, colocando mais uma vez um Ministro do Supremo dando decisão liminar em matéria no qual existe Ministro que possui competência de natureza eleitoral com pedido em análise.

Parece que ainda teremos muitos problemas e preocupa muito os desdobramentos de mais uma guerra de liminares e de fatores externos interferindo no exercício da nossa democracia.

FATOS DE UMA DECISÃO

Nunes Marques valida decisão de Zanin sobre extensão do horário de votação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques validou a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que estendeu até as 19h o prazo de votação na eleição presidencial. Segundo as informações disponíveis, a medida, assinada por Zanin às 17h01, não teria sido comunicada aos tribunais regionais eleitorais (TREs) em tempo hábil para ser aplicada em todo o país.

Inicialmente, caberia a Nunes Marques, presidente do TSE, analisar os pedidos de prorrogação apresentados pelos dois candidatos. Em vez de decidir de imediato, o ministro pediu informações aos TREs. Depois, Zanin concedeu a liminar.

Ao referendar a decisão, Nunes Marques afirmou que a votação deveria ser mantida nos locais onde ainda houvesse urnas abertas. Na prática, porém, a maior parte dos TREs já teria encerrado a votação, lacrado as urnas e encaminhado os resultados ao TSE.

De acordo com os relatos, os tribunais regionais informaram que não conseguiram cumprir a determinação por impossibilidade técnica. Também foram apontadas dúvidas sobre a auditabilidade: algumas urnas estariam sendo apuradas enquanto ainda havia votação em andamento, e não haveria equipamentos disponíveis para reiniciar a “zerésima”, procedimento de verificação inicial da urna.

As decisões de Zanin e Nunes Marques, ministros vistos como politicamente alinhados a posições distintas, convergiram quanto à prorrogação do horário. A aplicação prática da medida, contudo, ficou comprometida pelo encerramento da votação em grande parte do país. O caso deve continuar gerando questionamentos mesmo após a apuração dos votos.

Nunes Marques, as 16h e 07min, ao invés de decidir a liminar que ambos os candidatos queriam, disse que o MP deveria opinar em 30 minutos antes do Ministro dar sua decisão sobre o pedido de prorrogação.
A justiça, quando tarda, falha.
Tudo isso poderia ter sido evitado.

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