Na recente discussão sobre o Projeto de Lei nº 29, de 2026, que autoriza a adesão da Prefeitura de Canoas ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, é crucial que analisemos a proposta com a seriedade que ela merece. Este projeto, enviado pelo Prefeito Airton Souza à Câmara Municipal, não é apenas um documento burocrático, mas sim um passo estratégico para assegurar a sustentabilidade financeira do município.
O projeto em questão
O Projeto de Lei nº 29 é composto por três artigos, que, de forma objetiva, tratam da necessidade de autorização legislativa para que o município possa aderir aos programas federais. Vamos destrinchar cada um desses artigos e suas implicações jurídicas.
Artigo 1: autorização para a adesão ao programa de acompanhamento e transparência fiscal
Aqui, a proposta visa formalizar a adesão ao programa instituído pela Lei Complementar Federal nº 178/2021, que tem como objetivo a promoção da transparência fiscal entre os entes federados. Este programa é um mecanismo essencial, pois assegura que as finanças municipais sejam geridas de maneira responsável e transparente, permitindo um controle mais efetivo por parte da população. A adesão é um ato que demonstra a intenção do Executivo de alinhar as finanças do município às melhores práticas nacionais, contribuindo para um ambiente fiscal saudável.
Artigo 2: autorização para a adesão ao plano de promoção do equilíbrio fiscal
Este artigo se refere à adesão ao plano que estabelece diretrizes para o equilíbrio fiscal e a melhoria das capacidades de pagamento do município. A Lei Complementar nº 178/2021 exige que, ao aderir a esse plano, o ente federado se comprometa a adotar medidas para garantir o equilíbrio das suas contas. Isso é fundamental para prevenir crises fiscais futuras, evitando a necessidade de cortes drásticos em serviços essenciais.
Benefícios da adesão
A adesão a esses programas traz diversos benefícios e oportunidades para a gestão fiscal de Canoas:
1. Acesso a operações de crédito com garantia da União: a inclusão no programa possibilita que o município contrate operações de crédito com taxas de juros reduzidas e prazos mais longos, o que é crucial em tempos de necessidade financeira. Isso significa que Canoas poderá financiar obras e serviços sem comprometer excessivamente seu orçamento.
2. Vinculação de recursos a despesas de capital: os recursos obtidos através do plano devem ser utilizados para despesas de capital, o que garante que o endividamento seja revertido em investimentos concretos para a população, como infraestrutura e saúde. Essa prática está em conformidade com a regra de ouro prevista no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe o financiamento de despesas correntes com recursos de dívida.
3. Cumprimento gradativo dos limites de despesa: o programa estabelece um cronograma para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal e outras exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso ajuda o município a planejar suas contas de forma plurianual, evitando cortes abruptos que poderiam impactar a prestação de serviços públicos.
Análise jurídica da adesão
Do ponto de vista jurídico, o projeto em análise atende a todos os requisitos legais e constitucionais. A iniciativa do Poder Executivo está respaldada pela Constituição Federal, que atribui ao Chefe do Executivo a responsabilidade de conduzir as políticas fiscais. Além disso, a adesão ao programa respeita a necessidade de autorização legislativa para a celebração de acordos de refinanciamento, o que é um princípio fundamental da legalidade e do controle democrático sobre o endividamento público.
A Lei Complementar nº 178/2021, ao estabelecer a necessidade de adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, também reforça a importância da responsabilidade fiscal como um pressuposto indispensável para a saúde das finanças públicas. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar essa lei, já se posicionou a favor da sua constitucionalidade, ressaltando que medidas de responsabilidade fiscal são essenciais para a cooperação federativa e a estabilidade econômica.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 29, de 2026, é uma oportunidade para Canoas se alinhar às melhores práticas de gestão fiscal, promovendo a transparência e a responsabilidade. A adesão aos programas federais não apenas evitará a necessidade de cortes drásticos no futuro, mas também permitirá que o município invista em obras e serviços essenciais para a população.
É fundamental que o debate sobre esse projeto seja conduzido com base em informações precisas e uma interpretação adequada do texto legal. A transparência deve ser uma prática cotidiana, e o Executivo deve responder às inquietações da sociedade de forma clara e objetiva, garantindo que os cidadãos compreendam os benefícios e as responsabilidades que essa adesão traz.
Assim, convido todos a refletirem: estamos prontos para apoiar uma gestão fiscal responsável e transparente em Canoas? A responsabilidade de formar uma opinião informada está em nossas mãos.
*Advogado, Jornalista e Articulista do Notícias da Aldeia








