Passados dois anos da histórica catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul em 2024, as marcas físicas da lama podem ter sido parcialmente limpas, mas uma nova inundação — desta vez de incerteza e angústia — invade as casas dos sobreviventes. A recente revelação de que os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado divergem de forma drástica sobre a responsabilidade civil do poder público no desastre expõe uma ferida institucional grave. Para os milhares de cidadãos que buscam reparação, a Justiça se transformou em uma incompreensível loteria onde o endereço da dignidade depende exclusivamente do sorteio do juiz que analisará o caso.

Nesse cenário de fragmentação jurídica, o município de Canoas desponta como a figura central e o laboratório mais doloroso dessa contradição.
Canoas não foi apenas mais uma cidade atingida; ela se tornou o símbolo da vulnerabilidade urbana frente ao colapso de sistemas que deveriam proteger a população. Bairros inteiros, como o Mathias Velho — um dos mais populosos do estado —, o Rio Branco e a Harmonia, viram-se subitamente sob metros de água barrenta. Ali, a tragédia não decorreu apenas do volume sem precedentes de chuva, mas do colapso manifesto de diques e da falha mecânica de casas de bombas que deveriam conter as águas. Para o morador de Canoas, o argumento da “força maior” — de que a natureza operou de forma tão extraordinária que nada poderia ter sido feito — soa como um escárnio diante de anos de alertas técnicos e negligência na manutenção dessas estruturas de engenharia.
A divergência entre os juízes que integram o núcleo especial criado para unificar e dar celeridade a esses processos cria um paradoxo inaceitável. De um lado, há magistrados que isentam o poder público sob a tese do evento inevitável e imprevisível. Do outro, juízes que reconhecem a falha do Estado em prevenir os danos, concedendo indenizações por danos morais e materiais aos atingidos.
Na prática, essa divisão conceitual produz injustiças aberrantes no cotidiano de Canoas. Duas famílias que residem na mesma rua, que perderam exatamente os mesmos bens, que dividiram o mesmo teto improvisado em abrigos e que enfrentaram o mesmo trauma psicológico, podem receber respostas judiciais opostas. Uma poderá ser indenizada, vendo reconhecida a negligência pública na manutenção dos diques; a outra sairá do tribunal com as mãos vazias, sob a justificativa de que a enchente foi uma inevitabilidade cósmica.
Essa disparidade de decisões aniquila o princípio constitucional da isonomia. A Justiça, que deveria ser o último bastião de equilíbrio e amparo ao cidadão vulnerável, passa a operar sob a lógica do “cara ou coroa”. Para uma população que já perdeu suas casas, memórias de uma vida inteira e, em muitos casos, entes queridos, a negação de um padrão de julgamento uniforme funciona como uma segunda violência, uma revitimização promovida pelo próprio Estado que falhou em protegê-los no passado.
A defesa das administrações públicas frequentemente se apega ao caráter excepcional do volume de chuva. Contudo, mitigar a responsabilidade civil sob o manto da “força maior” é ignorar que a contenção de cheias é uma atividade contínua de planejamento urbano. Se os diques de Canoas tivessem recebido a manutenção devida e se as bombas estivessem operando em sua capacidade plena, o cenário de destruição teria sido o mesmo? A resposta técnica aponta que não. Logo, a omissão estatal torna-se causa concorrente, se não principal, da magnitude do desastre humano e material na cidade.
O Tribunal de Justiça tem o dever de pacificar essa questão com urgência. A criação de núcleos especializados é um passo importante para a agilidade processual, mas perde o sentido se não for acompanhada de uma uniformização que garanta segurança jurídica. A reparação financeira pleiteada — muitas vezes em valores modestos, insuficientes para cobrir uma fração do que foi perdido — carrega um peso simbólico gigantesco: o reconhecimento de que aquelas vidas importavam e de que o Estado falhou com elas.
Enquanto os tribunais debatem teses abstratas em gabinetes secos e climatizados, as famílias de Canoas continuam à espera de respostas coerentes. A justiça que tarda e diverge não é apenas falha; ela perpetua a sensação de abandono. Para os atingidos, a reconstrução de suas vidas não pode ficar à mercê de um sorteio de distribuição processual. É hora de o Judiciário gaúcho compreender que, por trás de cada petição inicial, há uma história de sobrevivência que exige respeito, coerência e, acima de tudo, igualdade de direitos.








