Após grande repercussão de vídeos que mostram agressões a bovinos no Parque Eduardo Gomes e consequente projeto de lei para banir rodeios na cidade, o Movimento Tradicionalista Gaúcho edita a Portaria nº 18/2026 estabelecendo proibições severas e punições criminais.
O Estopim em Canoas | Ameaça de fim dos rodeios na cidade
A realização de rodeios e provas campeiras no Rio Grande do Sul enfrenta um período de forte debate ético e social. O epicentro da discussão recente localiza-se em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Em maio de 2026, vídeos gravados durante um evento no Parque Eduardo Gomes (popularmente conhecido como Parque do Gaúcho pelas atividades campeiras ali sediadas) circularam massivamente nas redes sociais. As imagens mostraram flagrantes de peões desferindo golpes físicos contra os bovinos durante a condução e o manejo dos animais para as provas. A denúncia comoveu a comunidade e gerou forte indignação de entidades de defesa animal.
Em resposta imediata ao clamor público, o vereador Cris Moraes (PV) protocolou na Câmara Municipal de Canoas um projeto de lei rigoroso. A proposta visa proibir integralmente no município a realização de rodeios, tiro de laço, gineteadas, provas de rédea e qualquer evento esportivo que utilize animais e possa causar dor, sofrimento ou ferimentos.
“Não se pode colocar a vida de seres vivos em risco por lucro ou entretenimento. É inadmissível que, nos dias de hoje, ainda tenhamos por cultura o sofrimento animal, a tortura, os maus-tratos e a dor alheia”, declarou o vereador na justificativa de seu projeto.
Pressionado pela possibilidade real de proibição definitiva da prática e visando a preservação da cultura de forma ética, o Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) agiu rapidamente para restabelecer o controle sobre as práticas de bem-estar animal em suas entidades filiadas.
A resposta do MTG: Portaria nº 18/2026
No dia 30 de junho de 2026, a diretoria do MTG publicou a Portaria nº 18/2026, que dispõe de forma detalhada e imperativa sobre as normas de proteção e bem-estar animal em rodeios, festas campeiras, torneios de tiro de laço e demais esportes tradicionais.
O texto fundamenta-se no artigo 225 da Constituição Federal (que veda expressamente a crueldade contra animais), na Lei Federal nº 10.519/2002 (que regula a fiscalização sanitária em rodeios) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
O que muda na prática? As novas regras de ouro
A portaria adota tolerância zero contra a violência nas arenas de prova e reitera a necessidade de um manejo digno e respeitoso aos animais.
Equipamentos e práticas banidos (Art. 4º)
- Esporas “Nazarena”: Fica proibido o uso de esporas do modelo “nazarena”, bem como qualquer modelo que possua a roseta travada ou pontas que possam perfurar ou machucar os animais.
- Aparelhos de Choque: É estritamente proibida a utilização de aparelhos ou condutores que emitam choques elétricos.
- Laços não permitidos: Todos os laços de cordas artificiais que possam causar queimaduras ou cortes estão banidos; somente laços de couro são permitidos.
- Focinheiras Restritivas: Proibidos fechadores de boca ou focinheiras que limitem de qualquer forma a respiração adequada do animal.
- Agressão Física: Fica vedado surrar, golpear, chutar ou cometer qualquer ato de agressão física contra os animais, seja dentro da pista de competição ou nas áreas externas do evento.
Exigências estruturais e logísticas (Art. 3º)
As entidades organizadoras deverão, obrigatoriamente, providenciar:
- Instalações Limpas e Seguras: Bretes, mangueiras e currais livres de pontas de ferro ou madeira cortantes, dimensionados de maneira a evitar aglomerações e estresse severo.
- Alimentação e Hidratação: Fornecimento constante de água potável e comida de boa qualidade, em volumes adequados para cada espécie.
- Transporte Confortável: Veículos adequados para transporte que preservem a integridade física do gado e dos cavalos.
- Plano de Emergência: Planejamento rápido e estruturado para o atendimento médico de animais que venham a se machucar, exaurir-se ou apresentar sintomas de doenças.
Autoridade máxima do médico-veterinário
Todos os eventos deverão contar com a presença obrigatória de um Médico-Veterinário habilitado (inscrito no CRMV) durante todo o período do evento. Esse profissional terá autoridade total para intervir e vetar, de forma irrecorrível, a participação de qualquer animal que não apresente plenas condições de saúde ou que dê sinais de maus-tratos.
Sanções e consequências criminais
O descumprimento das regras descritas na Portaria nº 18/2026 resultará em severas punições administrativas, além de repercussões jurídicas junto ao Estado:
- Primeira Infração: A entidade responsável pelo evento será suspensa de realizar rodeios e atividades campeiras em toda a temporada seguinte.
- Reincidência (Art. 8º, Parágrafo 1º): Em caso de novo descumprimento, a entidade perderá definitivamente o direito de promover rodeios e provas tradicionais pelo MTG.
- Ação Criminal: O MTG encaminhará formalmente as denúncias de maus-tratos e as informações dos envolvidos para as autoridades policiais. Desta forma, os responsáveis responderão civil e criminalmente conforme a legislação de crimes ambientais.
O MTG finaliza a portaria ressaltando seu compromisso com ações educativas para competidores, juízes e público em geral (Art. 9º), sublinhando que o tradicionalismo deve caminhar de mãos dadas com a evolução ética e o respeito intransigente à vida dos animais que tornam a festa campeira possível.








