Câmara de Canoas aprova exigência de antecedentes criminais para profissionais que atuam com grupos vulneráveis

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A Câmara Municipal de Canoas aprovou por unanimidade, na sessão de hoje (05), o Projeto de Lei nº 59/2026, que torna obrigatória a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais e voluntários que trabalhem diretamente com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. A proposta, de autoria do vereador Abmael Almeida de Oliveira (PL), estabelece que todos os editais de seleção no município deverão conter uma cláusula exigindo a apresentação do documento.

Conforme o projeto a regra se aplica a qualquer pessoa no exercício de cargo, função, ofício, profissão ou ocupação que envolva a prestação de serviços a esses grupos, sejam eles efetivos, voluntários ou remunerados. A medida abrange também as cláusulas de contratação de pessoal em serviços terceirizados. A nova legislação impactará diversos setores, estipulando que a exigência seja aplicada em:

  • Creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada.
  • Veículos de transporte escolar.
  • Serviços de saúde.
  • Instituições de acolhimento, asilos e entidades de assistência social.
  • Academias de artes, dança, ginástica e esportes.
  • Demais entidades que realizem atendimento a esses grupos.

Para garantir uma segurança contínua, o projeto determina que a certidão de antecedentes criminais de cada colaborador deverá ser atualizada a cada seis meses. O texto legal também garante que as informações coletadas sejam tratadas com total sigilo, sendo utilizadas exclusivamente para verificar a aptidão do candidato ao cargo ou função pretendidos.

Na justificativa do projeto, o vereador destacou os casos alarmantes de violência contra crianças registrados no Brasil e no Rio Grande do Sul, especialmente em creches e ambientes que deveriam ser de proteção. O objetivo central é assegurar os direitos fundamentais de grupos em fase especial de desenvolvimento e envelhecimento, garantindo que apenas pessoas com conduta ilibada tenham contato direto com eles, sem ferir o princípio da presunção de inocência.

A iniciativa municipal está alinhada à Lei Federal nº 14.811/2024, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Com a aprovação unânime no Legislativo, caberá agora ao Executivo Municipal regulamentar os procedimentos e critérios práticos para a aplicação da lei.

VEJA O PROJETO

PL 59.2026

 

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