O cenário epidemiológico no Rio Grande do Sul atingiu um ponto crítico, levando o Governo do Estado a oficializar o estado de emergência em saúde pública. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, responde a uma escalada alarmante nas internações hospitalares decorrentes de vírus respiratórios, com destaque para a Influenza, que registrou um aumento de mais de cinco vezes no volume de hospitalizações em apenas um mês.
O avanço dos números
A decisão fundamenta-se em indicadores técnicos coletados entre meados de fevereiro e março de 2026 (da 7ª à 10ª semana epidemiológica). Os dados revelam um panorama preocupante:
- Influenza (Gripe): Alta expressiva de 533,3% nas internações.
- Rinovírus: Crescimento de 376,9% em casos gerais.
- SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave): Aumento de 102,7% nas hospitalizações.
Alerta máximo na pediatria
Um dos pontos mais sensíveis do decreto é a situação das crianças. Entre menores de 12 anos, a pressão sobre o sistema de saúde é ainda mais severa: as internações por Rinovírus — principal causador de resfriados comuns que podem evoluir para quadros graves em crianças — dispararam 528,6%.
O documento oficial alerta para o risco iminente de saturação do Sistema Único de Saúde (SUS), citando a possibilidade de a demanda extrapolar a capacidade de resposta das unidades pediátricas gaúchas.

Ações e Recursos
Com a vigência do decreto (inicialmente por 120 dias), o Rio Grande do Sul ganha respaldo jurídico para:
- Solicitar apoio financeiro federal com maior agilidade.
- Ampliar a infraestrutura: Através do programa Inverno Gaúcho com Saúde, que foi antecipado para abril, o estado planeja habilitar 1,4 mil novos leitos para enfrentar os meses de frio.
- Reforço em exames: O Laboratório Central do Estado (Lacen/RS) já opera sob alta demanda para processar testes de RT-PCR, essenciais para o diagnóstico preciso dos vírus em circulação.
O governo reitera a importância da vacinação e dos cuidados preventivos para frear a curva de contágio e reduzir as filas nas emergências.
Para conferir o texto na íntegra e os detalhes técnicos das diretrizes estaduais, acesse o link abaixo:
Acesse aqui o Decreto Estadual nº 57.596/2024 (ou documento equivalente no DOE)








