GRAVE | AEGEA joga a dignidade dos gaúchos no esgoto e o esgoto, nas nossas torneiras

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 A relação entre o cidadão e os serviços essenciais de água e esgoto transcende a mera equação financeira de consumo. Trata-se da garantia mais elementar à saúde, à dignidade humana e à sobrevivência. Quando uma concessionária cobra pontualmente as faturas mensais, mas entrega incerteza e insalubridade nas torneiras, rompe-se o pacto de confiança que sustenta a ordem jurídica.
O dossiê técnico elaborado pela Associação Gaúcha em Defesa dos Consumidores de Água, Esgoto e Energia (AGADE) e apresentado perante a Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul revela um quadro estarrecedor de degradação sanitária e ambiental. Não se trata de descontentamento abstrato, mas de constatações científicas que exigem respostas institucionais enérgicas e imediatas.

O DRAMA DE CANOAS E A GEOGRAFIA DA ÁGUA IMPRÓPRIA

O município de Canoas desponta no centro desse cenário crítico. Os dados oficiais do Sistema de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIÁGUA), geridos pelo Ministério da Saúde e alimentados por coletas do SUS, demonstram níveis alarmantes de desconformidade na água distribuída à população canoense.
Em dezembro de 2025, a totalidade das amostras analisadas em Canoas (100% de inconformidade) apresentou desrespeito absoluto aos padrões legais de potabilidade. Nos meses de agosto e setembro de 2025, os índices de amostras reprovadas alcançaram 95,7% e 90,0%, respectivamente. Em abril de 2026, na análise conjunta entre Canoas e Esteio, 53,6% das coletas restaram reprovadas. A população de Canoas arca com uma das tarifas mais onerosas do Estado para receber em seus lares água com turbidez severa, odor e riscos microbiológicos de contaminação por Escherichia coli e coliformes.
Esse quadro alarmante não é isolado. Em Passo Fundo, a inconformidade atingiu 85,0% em fevereiro de 2026 e acumulou 43,1% entre janeiro e maio do mesmo ano. Registros semelhantes de contaminação e desconformidade foram documentados em Estância Velha (75,0%), Esteio (72,2%), Sapucaia do Sul (70,4%), Restinga Sêca (58,3%) e Cachoeirinha (58,3%), além de problemas verificados em Eldorado do Sul, Santa Maria e Gravataí.

ATROCIDADES OPERACIONAIS, AMBIENTAIS E PRÁTICAS ABUSIVAS

O conjunto de irregularidades abrange graves ofensas à ordem ambiental, consumerista e econômica. As falhas operacionais decorrem, entre outros fatores, da desestruturação do quadro funcional técnico nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) e de Esgoto (ETEs), com demissões de profissionais especializados e a substituição do cloro em gás por hipoclorito líquido, insumo que perde eficácia na malha de distribuição.

No campo ecológico, os laudos laboratoriais das estações de tratamento atestam descumprimento grave da Resolução CONAMA nº 430/2011:
Na ETE de Torres, o Relatório de Ensaio nº A 1930.2026 apontou Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias) de 198,1 mg/L (frente ao limite legal de 120 mg/L) e Nitrogênio Amoniacal de 31,04 mg/L (limite de 20 mg/L), desaguando no Rio Mampituba, gerando apuração no Procedimento nº 01591.000.388/2026 e no Protocolo MPF nº PRR42-00016747/2026.
Na ETE de Esteio e Sapucaia do Sul, o Relatório de Ensaio nº A 3043.2026 acusou DBO em patamar crítico de 251,7 mg/L e Nitrogênio Amoniacal de 27,16 mg/L na Bacia do Rio dos Sinos. A fiscalização da FEPAM (Amostra nº 217/2026, RENS nº 00413/2026) flagrou esgoto bruto com óleos visíveis, espumas e mais de 2,4 milhões de coliformes termotolerantes por 100 mL (Processo nº 10185-05.67/25.9).

Em Passo Fundo, o Comando Ambiental da Brigada Militar (PATRAM) constatou transbordamento de esgoto in natura em quatro estações elevatórias (bairros Operária, Petrópolis, Santa Maria II e Valinhos).
Paralelamente, identificam-se práticas comerciais coercitivas e abusivas:
O fechamento arbitrário de poços artesianos regulares: a concessionária utiliza indevidamente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para lacrar poços dotados de outorga válida em municípios como Canoas, Esteio, Portão e Sapiranga. Em afronta às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto perfura poços profundos próprios em Viamão e Palmares do Sul sem prévios estudos de impacto ambiental.

A cobrança de esgoto sem tratamento: tarifação integral em áreas sem rede de tratamento efetivo, multiplicidade indevida de Tarifa Básica de Serviço (TBS) em hidrômetro único, faturamento por estimativa fictícia com faturas anômalas, cobrança sobre leitos desocupados na rede hoteleira e fechamento de postos de atendimento físico presencial em diversas cidades.
A pretensão de um triplo reajuste tarifário: repasse de custos decorrentes de calamidades climáticas e obras de resiliência ao consumidor, desconsiderando o risco inerente da concessão e fundos públicos como o FUNRIGS.

ENQUADRAMENTO JURÍDICO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS ATORES

A resposta jurídica a essas desconformidades envolve a atuação conjunta e articulada de diferentes esferas sancionatórias e reparatórias:

Responsabilidade da Concessionária Privada
No plano civil e consumerista, a concessionária submete-se ao dever de prestar serviço público adequado, seguro, eficiente e contínuo, incidindo responsabilidade civil objetiva pela reparação de danos materiais e morais coletivos, além da obrigação de repetição de valores cobrados indevidamente:
No âmbito ambiental, a emissão de efluentes fora dos padrões normativos e o descarte de dejetos sem tratamento adequado configuram ilícito civil sob o regime do risco integral, ensejando a recomposição do meio ambiente e apuração na esfera penal:

Responsabilidade do Poder Executivo Estadual e Órgãos Ambientais
A alegação governamental de ausência de atribuição fiscalizatória não encontra respaldo no ordenamento jurídico. A gestão do saneamento e a fiscalização de recursos hídricos inserem-se na competência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Com a inoperância do Conselho Estadual de Saneamento (CONESAN) desde dezembro de 2025 e a falta de atualização dos dados de transparência desde 2012, materializam-se omissões administrativas relevantes.

O Estado responde civilmente de maneira solidária pela proteção ambiental quando se omite no seu poder-dever fiscalizatório. No plano administrativo e sancionatório, eventuais condutas omissivas dolosas de gestores públicos com direcionamento indevido ou descumprimento de deveres funcionais legais podem ser submetidas à análise da Lei de Improbidade Administrativa:

DIÁLOGO COM A ANÁLISE POLÍTICA DE WAGNER ANDRADE DA REALNEWS

O jornalista Wagner Andrade realizou uma leitura crítica sobre o distanciamento estatal e o descompasso entre a pontualidade na cobrança tarifária e as falhas constatadas nos laudos de potabilidade e tratamento. A crítica aos órgãos de controle e à inércia do Poder Concedente possui base concreta no ordenamento jurídico: o Estado jamais se desonera de seu dever fiscalizatório, regulatório e sancionatório em serviços essenciais concedidos.

Quanto à denúncia veiculada na imprensa acerca de eventual transição de agentes políticos ao setor privado após o mandato eletivo, a apreciação jurídica impõe o rigor do devido processo legal. A mera especulação fática depende de comprovação documental cabal para configurar infração. Caso restem demonstrados atos concretos de favorecimento indevido ou quebra de imparcialidade funcional, o ordenamento prevê mecanismos de apuração por improbidade administrativa e regras sobre conflito de interesses na administração pública. 

Infelizmente, não seria novidade no nosso Estado ver ex-governador empregado em empresa que fez contrato com o governo, o que é uma atitude que merece repulsa sob o aspecto moral e investigação muito aprofundada do ponto de vista legal.

ENCAMINHAMENTOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS

Para estancar as irregularidades e restabelecer a legalidade no fornecimento de água e tratamento de esgoto no Rio Grande do Sul, impõem-se medidas processuais perante o Ministério Público Estadual e Federal:

a) Ajuizamento e ampliação de Ações Civis Públicas com pedidos liminares de urgência para impedir cortes de fornecimento fundados em faturas atípicas faturadas por média presumida ou com erros de medição;
b) Concessão de moratória imediata e proibição judicial de lacre de poços artesianos que contem com outorga e licença vigentes;
c) Determinação de abatimento proporcional nas faturas e repetição do indébito em favor dos consumidores das localidades afetadas por água imprópria, com destaque para Canoas;

d) Suspensão da cobrança de tarifa de esgoto nos locais sem coleta e tratamento biológico final, com cessação imediata de lançamentos de efluentes in natura em bacias hidrográficas;
e) Bloqueio cautelar de reajustes tarifários extraordinários decorrentes de eventos climáticos que devam ser absorvidos pelo risco empresarial da concessionária ou por fundos públicos setoriais;
f) Instauração de inquéritos civis e criminais para a apuração individualizada da conduta de dirigentes da empresa e autoridades estaduais omissas.

Todas as medidas devem ser tomadas com a máxima urgência. As consequências da manutenção dessa empresa, pelo que se vê do relatório apresentado, representam uma violência absurda contra os direitos mais elementares de qualquer ser humano. A resposta precisa ser muito firme e muitas pessoas precisam ser severamente punidas pela prática de condutas tão repugnantes e com consequências tão nefastas.
Por derradeiro, espero que a CPI dos nossos edis canoenses utilize o relatório como base probatória para encorpar todo o trabalho feito em prol da população, em defesa dos canoenses, contra o péssimo serviço desta empresa. E que os encaminhamentos das autoridades levem à devida punição dos responsáveis pelas atrocidades vividas pelos gaúchos nas mãos da AEGEA.

VEJA O RELATÓRIO NA INTEGRA 

RELATÓRIO PARA COMISSÃO ESPECIAL

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