Recentemente, o Município de Canoas/RS se deparou com uma proposta legislativa que promete acirrar o debate sobre a transparência e a integridade no serviço público. O Projeto de Lei, apresentado pelo vereador Leandro Luiz Moreira, estabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos para ocupantes de cargos em comissão e de confiança, tanto no Executivo quanto no Legislativo. Embora a intenção de promover a moralidade pública seja louvável, a proposta suscita questões jurídicas que não podem ser ignoradas.
Sem vergar para a análise do mérito da discussão, sobre ser boa ou não a iniciativa, entendo que se trata de lei inconstitucional. A exigência de exames médicos como condição para a posse de cargos públicos fere o princípio da separação de poderes, uma vez que a iniciativa de legislar sobre essa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo. Isso se alinha com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que defende que questões sobre o regime jurídico dos servidores e a estruturação de cargos pertencem ao Executivo.
Um ponto central de debate reside na questão da privacidade. A imposição de exames toxicológicos é uma invasão da vida pessoal dos servidores, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a intimidade e a proteção de dados pessoais. A proposta não apenas obriga os servidores a submeterem-se a testes invasivos, mas também prevê o resultado por terceiros, o que pode gerar estigmatização e discriminação.
Esse cenário não é inédito, já tivemos esse debate em outras cidades. Em Pelotas, uma situação semelhante resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5088957-71.2026, onde a Lei Municipal nº 7.392, que também exigia exames toxicológicos para agentes públicos, foi questionada judicialmente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob relatoria do desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, concedeu uma liminar que suspendeu a vigência da lei, reconhecendo a inconstitucionalidade por vício de iniciativa e violação de direitos fundamentais. O Ministério Público, através da Subprocuradora-Geral Josiane Superti Brasil Camejo, também se posicionou favoravelmente à inconstitucionalidade, destacando as graves implicações da legislação.
Ao traçar um paralelo entre as duas propostas, tanto a de Canoas quanto a de Pelotas, observa-se um padrão de afronta às normas constitucionais. Ambas as legislações foram impulsionadas por vereadores, o que evidencia uma tendência equivocada de invasão nas competências do Executivo. Essa prática enfraquece a separação de poderes e também compromete a eficácia do serviço público, ao impor barreiras inadequadas ao acesso e permanência em cargos públicos.
Projeto de Lei propõe exame toxicológico obrigatório para políticos e cargos de confiança em Canoas
É crucial que o debate sobre a moralidade pública seja realizado de forma fundamentada na Constituição. A implementação de medidas que visem a integridade dos agentes públicos deve ser acompanhada de um robusto respaldo jurídico. Portanto, antes de avançar com propostas como essa, é necessário avaliar não só a intenção, mas também a viabilidade legal e os direitos fundamentais envolvidos.
Acredito que o Projeto deva ser rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ou radicalmente reformulada para, no mínimo, limitar sua aplicação aos próprios servidores da Câmara Municipal, preservando ao menos a autonomia legislativa, buscando, de alguma forma que desconheço, respeitar os direitos constitucionais dos cidadãos. O debate é essencial, mas deve ser pautado pela legalidade e pela proteção dos direitos fundamentais.
Como sociedade, temos o dever de promover a transparência e a ética no serviço público, mas isso não pode ser feito à custa das garantias básicas de cada indivíduo. O que está em jogo não é apenas a integridade dos servidores, mas a própria essência do Estado Democrático de Direito.
Por derradeiro, acredito que a provocação seja muito interessante, as pessoas que apoiam a iniciativa do vereador devem entender que a Constituição Federal precisa ser mudada e, para mudar a Constituição Federal é necessário eleger um novo Congresso. Quem sabe o vereador não seja o nome que o eleitor procura para cargos mais altos dentro do Legislativo?
*Advogado, Jornalista e Colunista do Notícias da Aldeia Canoas








