Recentemente, o Governo Federal sancionou um conjunto de medidas que visam fortalecer a proteção às mulheres e garantir a efetividade de direitos fundamentais, destacando-se a criação de mecanismos como a monitoração eletrônica de agressores e a transferência automática da pensão alimentícia. Sinto ser essencial discutir essas inovações, que não apenas protegem as mulheres, mas também promovem um ambiente de justiça e responsabilidade compartilhada.
A importância da monitoração eletrônica
A introdução da monitoração eletrônica, conforme regulamentado pela nova alteração da Lei Maria da Penha, é uma medida que merece ser celebrada. A possibilidade de alertar as vítimas sobre a aproximação de seus agressores não só oferece uma camada adicional de segurança, mas também atua como um instrumento preventivo. Em uma sociedade onde a violência doméstica ainda é uma realidade alarmante, essas tecnologias se tornam vitais.
O sistema de monitoração é rápido e eficiente, permitindo que a polícia seja imediatamente acionada em casos de violação do perímetro de exclusão. Essa abordagem não é apenas uma inovação técnica; é um ato de compaixão e responsabilidade, assegurando que as mulheres possam viver sem o medo constante da violência.
Facilitação da pensão alimentícia: um avanço humano
Outro ponto crucial é a nova lei que permite a transferência automática da pensão alimentícia, proposta comumente referida como “Pix Pensão”. Essa medida representa um avanço significativo na assistência às crianças, que muitas vezes são as maiores vítimas de disputas familiares. É imprescindível que a pensão alimentícia chegue ao seu destinatário sem a necessidade de que os pais sejam encarcerados.
A prisão deve ser a última alternativa, utilizada apenas em casos extremos, quando nenhuma outra solução se mostra viável. Esta nova regulamentação reflete uma compreensão mais profunda da dinâmica familiar e do impacto que a prisão pode ter sobre a vida das crianças. Facilitar o acesso à pensão alimentícia é, portanto, um passo vital em direção à proteção dos direitos dos menores e à promoção de um ambiente familiar mais saudável.
Uma nova perspectiva de justiça
Essas medidas não devem ser vistas apenas como um benefício para as mulheres, mas sim como um avanço social que todos os cidadãos devem apoiar. Homens e mulheres devem se unir em prol de um sistema que priorize a prevenção da violência, agindo com prudência e cautela antes que um crime ocorra. A liberdade dos homens não deve ser cerceada sem necessidade, e a integridade das mulheres deve ser preservada.
As tornozeleiras, como já mencionado, têm se mostrado eficazes, não apenas para monitorar os agressores, mas também para alertar as vítimas em potencial. Essa dupla funcionalidade garante que as mulheres possam buscar proteção de forma rápida e eficiente, sendo comunicadas em caso de aproximação indevida ou perda de sinal do monitorado, demonstrando que a tecnologia pode e deve servir à justiça.
Conclusão
Em resumo, as novas medidas sancionadas representam um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e na promoção de um sistema de justiça mais humano. Vejo nessas inovações uma oportunidade de reescrever a narrativa sobre a violência de gênero e a responsabilidade parental. Devemos celebrar essas conquistas e creio que essas medidas serão implementadas de forma muito útil e eficaz, sempre com o objetivo de uma sociedade mais justa e segura para todos.
Aplaudamos, portanto, essas iniciativas com entusiasmo e comprometimento, pois elas não apenas salvaguardam vidas, mas também promovem a dignidade e o respeito que todos merecemos.
VEJA A LEI DO GOVERNO FEDERAL
NOTA À IMPRENSA – 29 DE JULHO DE 2026
Entram em vigor medidas sobre proteção às mulheres, canais de denúncia, monitoração eletrônica e transferência de pensão alimentícia
Leis e decretos dispõem sobre monitoração eletrônica, Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, divulgação do Ligue 180 e transferência automática da pensão alimentícia
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (29/7), medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de proteção de direitos. Foram sancionadas duas leis: uma que amplia a divulgação do Ligue 180 e outra que possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia como mecanismo que ajuda a garantir o pagamento nos casos em que o desconto em folha não é possível. O presidente da República também assinou dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que visa fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a mulher, regulamentando alteração recente à Lei Maria da Penha que, dentre outras previsões, estabeleceu a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – Alteração de abril de 2026 na Lei Maria da Penha incluiu a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de dispositivo de segurança que alerte sobre a aproximação do agressor como medidas protetivas de urgência autônomas em caso de violência doméstica e familiar.
O decreto assinado nesta quarta regulamenta a nova medida e estabelece parâmetros nacionais para aplicação, gestão e operação da monitoração eletrônica e cria o Programa Alerta Mulher Segura, que oferece um modelo de referência para estados e Distrito Federal organizarem seus sistemas de prestação de serviços relacionados à operacionalização da monitoração eletrônica, preservando a autonomia de cada ente federativo.
Como parte dessa regulamentação, também detalha as normas de utilização e disponibilização da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), o dispositivo eletrônico que emite alertas automáticos sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.
O modelo de referência prevê uma estrutura formada por Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela gestão e execução da monitoração eletrônica; os Núcleos Regionais, unidades descentralizadas vinculadas às Centrais, destinadas a ampliar a capilaridade territorial dos serviços; e Polos de Monitoração Eletrônica, pontos de atendimento destinados exclusivamente à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos de monitoração eletrônica e à disponibilização das Unidades Portáteis de Rastreamento (UPRs), ampliando a capacidade de atendimento e de resposta rápida.
Outro aspecto previsto na regulamentação é a definição de diretrizes nacionais para a governança dos dados da monitoração eletrônica. Os dados permanecem sob gestão dos órgãos competentes de cada unidade da Federação, com regras voltadas à segurança da informação, interoperabilidade entre sistemas, transparência operacional e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
SISTEMA NACIONAL – Outro decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres – PNAINFO (Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021). O sistema tem o objetivo de reunir, organizar, sistematizar e divulgar dados sobre todas as formas de violência contra as mulheres.
O sistema integrará informações de órgãos e entidades da administração pública federal, dos órgãos estaduais e distritais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além das guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.
O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A coordenação da governança será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
DIVULGAÇÃO DO LIGUE 180 – Também foi sancionada a lei que amplia a divulgação do Canal Ligue 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. A nova legislação determina que o número passe a ser divulgado em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos. O canal oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção às
mulheres.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – Outra lei sancionada institui a possibilidade de transferência automática do valor da pensão alimentícia mediante decisão judicial, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão. A partir de determinação judicial, o valor da pensão poderá ser transferido pela instituição financeira automaticamente da conta do devedor para a conta do credor. A lei também determina que, caso não haja saldo suficiente para o pagamento, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis e convertidos em penhora caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário.
A expectativa é de que o novo mecanismo reduza o acionamento do judiciário para execução das decisões na ausência de pagamento voluntário.
Permanecem válidos todos os demais instrumentos já previstos na legislação, inclusive a prisão civil quando os valores localizados forem insuficientes para quitar a obrigação.








