Pode carregar carro elétrico na garagem do condomínio?

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Comprou um carro elétrico pensando na proteção do meio ambiente e no custo para rodar muitos quilômetros gastando quase nada né? Mas esqueceu que tu mora num prédio com vários apartamentos e que não tem estação de carregamento nele. Pior, tu achou que era só instalar uma tomada no teu box né? Nanananana! Este talvez seja o assunto número um para quem mora em condomínio de alto padrão. Tentarei ser o mais didático possível.

Primeira informação crucial: a convenção de condomínio é a principal regra para ver o que pode e o que não pode entre os condôminos. Então se tu mora ou pretende morar num condomínio, primeira coisa a fazer é conhecer de cabo a rabo o que estabelece a convenção, pois, para mudar ela terás que convencer 2/3 dos condôminos a votar a favor da tua sugestão. Então, se a convenção não autoriza usar o box de garagem para qualquer coisa além de local de depósito e guarda do veículo, então tu não instalará tua tomada de carregamento veicular no teu box.

“Mas o box é meu e eu faço o que quiser nele!” Mais ou menos, cara-pálida. Existem três tipos de box nos condomínios: o individual, que paga IPTU e taxa de condomínio próprios; o acessório, que está na matrícula imobiliária do apartamento e não paga IPTU e taxa de condomínio específico do box; e o comum, que pertence a todos os condôminos e o uso é regrado pela convenção de condomínio, tipo estacionamento de visitantes.

Para que você use o seu box individual como estação de carregamento veicular, deverá primeiro ter autorização da assembleia de condôminos ou expressa previsão da convenção de condomínio. Na sequência provavelmente exigirão que tu providencies um medidor de energia elétrica exclusivo para o teu box, pois ninguém topará pagar a conta de luz para que tu rodes por aí fazendo grau com teu carro ecologicamente correto. Por fim, laudos de regularidade da instalação e contratação de seguro específico para isso poderão ser exigidos também.

No precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgando o Agravo de Instrumento 5081515-30.2021.8.21.7000 o entendimento foi de que é possível o condômino ter sua estação de carregamento veicular no box individual, ainda que sem a autorização da assembleia ou da convenção, pois o interessado apresentou laudos de segurança e viabilidade de cobertura do seguro contratado. Entretanto, a decisão analisou um caso individual. Imagina a bomba relógio se todos os outros vizinhos decidirem fazer o mesmo? Pois então! Consulte sempre o seu advogado para tomar a melhor decisão. Ou então fique horas carregando seu moderno carro elétrico no estacionamento do super.

Evandro César Dias Gomes OAB/RS 55.546 – Sócio do escritório Dias Gomes & Advogados Associados OAB/RS 2.952, Jornalista Profissional MTB/RS 8.245, Professor Universitário na Universidade La Salle. Siga no Instagram:

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