O sistema eleitoral brasileiro, com sua complexidade e nuances, revela uma engrenagem que, embora aparente ser democrática, frequentemente distorce a vontade popular. Quando o cidadão se dirige às urnas, acredita que seu voto é um ato de escolha direta, mas a realidade nos mostra que essa percepção é uma ilusão. No sistema proporcional, o voto nominal é, primeiramente, direcionado ao partido, que utiliza os votos para calcular a quantidade de cadeiras que conquistará. É aqui que surgem os chamados “puxadores de voto”, figuras carismáticas que atraem um número significativo de sufrágios e arrastam consigo candidatos que, muitas vezes, não têm a mesma representatividade.
A ILUSÃO DO VOTO DIRETO E O FENÔMENO DOS PUXADORES
O quociente eleitoral, que resulta da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis, estabelece a base para um fenômeno que, ao longo da história política do Brasil, gerou distorções alarmantes. Exemplos emblemáticos, como Enéas Carneiro em 2002, que com 1,5 milhão de votos pelo PRONA, e o palhaço Tiririca, que em 2010 conquistou 1,3 milhão de votos pelo PR, demonstram como esses puxadores podem elevar à Câmara Federal candidatos que obtiveram votações residuais. No caso de Enéas, ele levou consigo cinco deputados, incluindo um que foi eleito com apenas 275 votos.
O FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS E A NOVA REALIDADE
Diante dessa distorção, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 97 de 2017, que extinguiu as coligações proporcionais, numa tentativa de fortalecer a identidade partidária e garantir que o voto refletisse verdadeiramente as escolhas do eleitorado. No entanto, essa mudança revelou-se insuficiente e, em 2021, o Congresso instituiu as federações partidárias através da Lei 14.208, que, sob o pretexto de unir forças, na prática perpetuou a lógica dos puxadores de votos.
As federações exigem um vínculo duradouro entre partidos, obrigando-os a atuar como uma única bancada, mas ainda assim permitem que a popularidade de um candidato transmita votos a outros menos expressivos. Um exemplo claro disso ocorreu nas últimas eleições, quando Guilherme Boulos obteve mais de 1 milhão de votos, abrindo espaço para que dois candidatos de sua federação, Sônia Guajajara e Luiza Erundina, com 156.965 e 123.940 votos, respectivamente, conquistassem cadeiras. Enquanto isso, o Dr. Cristiano Galindo, que recebeu 178.118 votos, ficou de fora da titularidade, evidenciando que, apesar da quantidade expressiva de votos individuais, a lógica do quociente eleitoral continua a marginalizar candidatos que realmente representam a vontade do povo.
O HISTÓRICO DOS PUXADORES E OS CARONAS DA DEMOCRACIA
A trajetória política brasileira é marcada por episódios emblemáticos que evidenciam essa distorção. O fenômeno Prona, em 1994 e 2002, exemplifica com clareza essa dinâmica. Em 1994, Enéas Carneiro, com seu carisma, conquistou 4,6% dos votos válidos do estado de São Paulo, elevando o quociente do seu partido e arrastando deputados que tinham votações insignificantes, como Dr. Elizeu, que chegou ao Congresso Nacional com apenas 82 votos.
Em 2006, a situação se repetiu com Celso Russomanno, que obteve 573 mil votos pelo PP, garantindo a eleição de um deputado que recebeu apenas 259 votos, e Clodovil Hernandes, que, com quase 500 mil votos pelo PTC, levou consigo um candidato que teve apenas 268 votos. Em 2010, Tiririca, com 1,3 milhão de votos, garantiu a eleição de vários outros candidatos com votações modestas.
Na eleição de 2018, Eduardo Bolsonaro atingiu o recorde de 1,8 milhão de votos, possibilitando ao PSL conquistar 14 cadeiras no estado, permitindo a eleição de candidatos que receberam entre 9 mil e 11 mil votos, enquanto outros com mais de 100 mil votos ficaram de fora. Entre os que viajaram na carona de Eduardo Bolsonaro estavam:
– Carlos Jordy com 53.000 votos
– Bia Kicis com 62.000 votos
– Alessandro Vieira com 50.000 votos
– Fernando Francischini com 35.000 votos
– Sérgio Reis com 26.000 votos

A análise de Canoas: Mais de uma Câmara inteira de distância entre voto e representação
A análise das eleições em Canoas ilustra ainda mais essa problemática e não irei me furtar de analisar o resultado do último pleito. O vereador menos votado, Rodrigo Dávila, do Novo, foi eleito com apenas 1.030 votos. Enquanto isso, outros candidatos que ficaram de fora, mas obtiveram mais votos, incluem:
- Agita Samba com 3.294 votos
- Dr. Laercio com 1.486 votos
- Fabiano Secão com 1.464 votos
- Mossini com 1.234 votos
- Patteta com 1.500 votos
- Larissa Rodrigues com 1.473 votos
- Betinho do Cartório com 1.378 votos
- Pinheiro Neto com 1.339 votos
- Bicudo com 1.337 votos
- Rogério Freitas com 1.298 votos
- Vitor Longaray com 1.273 votos
- Jurandir Maciel com 1.242 votos
- Alexandre Tê com 1.225 votos
- Luciano da São Luís com 1.213 votos
- DJ Cabeção com 1.148 votos
- Naligia com 1.142 votos
- Maicom Brasil com 1.138 votos
- Vitor Labes com 1.125 votos
- Agata Mostardeiro com 1.106 votos
- Vani Piovesan com 1.064 votos
- Chico com 1.060 votos
- Nilce Schneider com 1.057 votos
- Denilson Santos Zucco com 1.041 votos
- Professor Alex Borba com 1.038 votos
Considerando que temos vinte e um vereadores titulares na Câmara e que temos 24 candidatos com mais votos nominais do que um vereador eleito, isso mostra claramente que temos mais que uma Câmara inteira de distância entre a vontade popular nominal e a realidade política de quem sabe jogar o jogo.
Desta forma, o sistema eleitoral brasileiro, com suas mudanças e adaptações, revela-se como um campo onde a habilidade política e a articulação se sobrepõem à representatividade. A criação de fórmulas que beneficiam os mais experientes e/ou astutos no jogo político perpetua um ciclo que aliena o eleitor e distorce a democracia. As federações, embora apresentem uma roupagem de modernidade, não se distanciam da lógica que privilegia os puxadores de votos em detrimento de uma representação genuína.
A NECESSIDADE DE REFLEXÃO CRÍTICA
A crítica a esse modelo não é meramente acadêmica; é um apelo à reflexão sobre a essência da democracia e a verdadeira representação que se deseja. É fundamental que os cidadãos estejam cientes dessas dinâmicas eleitorais e questionem os mecanismos que, ao invés de servir ao povo, parecem favorecer apenas aqueles que dominam o jogo político. O desafio é, portanto, buscar um sistema que realmente respeite a vontade popular e a diversidade de vozes na esfera política.
*O Articulista do Notícias da Aldeia Canoas é advogado e jornalista
NOTINHAS | Por Marco Leite

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O deputado federal Luiz Carlos Busato e o vereador de Canoas Eric Douglas lançaram na noite desta quarta-feira (26) as suas candidaturas para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Os candidatos do União Brasil realizaram o lançamento conjunto de suas campanhas e apresentaram suas plataformas para um público de 2 mil pessoas no Clube Tradição, em Canoas.

Fato Real ou Fantasia? O TSE e os Limites da Inteligência Artificial
A rápida evolução e o uso disseminado de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no debate político voltaram a tensionar os bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A discussão central gira em torno de estabelecer critérios objetivos para separar a liberdade de manifestação e a paródia da manipulação intencional do eleitorado (deepfake).
Critério de Verossimilhança (Proposta do Ministro André Mendonça):
O simples uso de IA em peças publicitárias ou redes sociais não configura, por si só, irregularidade eleitoral.
Para ser classificado e proibido como deepfake, o conteúdo precisa ter um grau de realismo ou verossimilhança capaz de ser confundido com um registro verdadeiro.
Animações, memes, sátiras e caricaturas declaradamente fantasiosas não devem ser enquadradas automaticamente como deepfake, evitando sanções indevidas.
Dilema e Divergência Entre os Ministros
Resolução Atual do TSE: A norma aprovada para o pleito exige transparência estrita (aviso explícito e acessível de que o material foi gerado ou manipulado por IA).
Impasse Judicial: Parte dos ministros defende uma restrição mais ampla para evitar fraudes eleitorais; outros alertam para o risco de hiper-judicialização da campanha e prejuízo à liberdade de expressão humorística ou crítica.
Casos em Pauta:
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A busca do TSE é por uma linha divisória clara: punir severamente a fraude sintética desenhada para enganar o eleitor, sem contudo proibir a linguagem satírica e o uso legítimo de novas tecnologias no debate político.







