
Vereador protocola projeto que prevê transparência sobre contaminantes na água em Canoas
Foi protocolado na Câmara Municipal de Canoas um projeto de lei de autoria do vereador Cris Moraes (PV) com coautoria do vereador Emílio Neto (PT).
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Foi protocolado na Câmara Municipal de Canoas um projeto de lei de autoria do vereador Cris Moraes (PV) com coautoria do vereador Emílio Neto (PT).

O Grande Expediente da sessão ordinária desta quinta-feira (23) foi dedicado à homenagem à Brigada Militar e à Polícia Civil de Canoas, em alusão ao Dia do Policial Civil e Militar, celebrado em 21 de abril.

Historicamente conhecido por ser um “celeiro” de lideranças nacionais e por pautar debates ideológicos no Brasil, o RS parece, atualmente, buscar um novo lugar à mesa em Brasília.

Se aprovada, caberá ao Poder Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções administrativas adicionais se a concessionária tentar dificultar o acesso do usuário ao benefício.

O vice-governador Gabriel Souza (MDB) carrega o estandarte da continuidade. No entanto, o cenário é desafiador. A tentativa frustrada de Eduardo Leite de alçar voos presidenciais deixou o grupo em uma posição de vulnerabilidade política.

Com relatoria do deputado federal Busato (União Brasil-RS), o texto foca em fechar brechas na legislação que permitiam que agressores condenados continuassem a atormentar suas vítimas durante o cumprimento da pena.

Com o objetivo de enfrentar o crônico problema do descarte irregular de resíduos sólidos, o vereador Jonas Dalagna protocolou na Câmara um Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa.

Segundo o texto do requerimento, a ausência desta análise “compromete a transparência administrativa”, criando um vácuo de informação sobre como o orçamento municipal foi gerido há uma década.

Se Juliana e Edegar conseguirem transformar a frustração da militância em combustível para a unidade, o Rio Grande do Sul poderá testemunhar não um recuo, mas um salto.

A publicação tem por finalidade orientar a atuação de gestores e agentes públicos com relação às vedações previstas pela Lei Eleitoral. Os atos de conduta vedada podem ser considerados como abuso de poder político.

