Novo decreto simplifica o licenciamento urbano em Canoas e entra em vigor nesta sexta-feira (31)

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Mudanças tornam os processos mais ágeis para empreendimentos de menor impacto, com protocolo 100% on-line pelo Sistema Acelera

A partir desta sexta-feira (31), entra em vigor em Canoas o Decreto nº 153/2026, que estabelece um novo modelo para o licenciamento urbanístico no município. A medida, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), simplifica procedimentos, padroniza exigências e torna mais ágil a análise dos processos, de acordo com o porte e o impacto de cada empreendimento.

A principal novidade é a criação do Licenciamento Simplificado, modalidade obrigatória para atividades de menor impacto, com um procedimento mais rápido e desburocratizado. Passam a utilizar essa modalidade: edificações residenciais unifamiliares; edificações residenciais multifamiliares com até quatro pavimentos; edificações residenciais multifamiliares de interesse social com até cinco pavimentos; e edificações comerciais com até um pavimento, com ou sem mezanino, e área total construída de até 750 metros quadrados. Para esses empreendimentos, o protocolo deverá ser realizado exclusivamente por meio do Licenciamento Simplificado, seguindo o roteiro e a documentação previstos no Decreto nº 153/2026.

Entre as principais mudanças estão a adoção de um roteiro único para apresentação da documentação e das pranchas técnicas, a utilização de autodeclaração pelo responsável pelo empreendimento e pelo responsável técnico e a redução do tempo de análise para atividades de menor complexidade.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Urbano, Joceane Gasparetto, a medida representa mais um avanço na modernização dos serviços públicos: “O novo decreto faz parte do processo de modernização do licenciamento urbano em Canoas. Estamos reduzindo a burocracia para empreendimentos de menor impacto, tornando os procedimentos mais simples, padronizados e ágeis. Com isso, oferecemos mais eficiência para quem investe na cidade e também permitimos que nossas equipes técnicas concentrem esforços na análise dos projetos de maior complexidade.”

Protocolo 100% digital

Todos os pedidos de licenciamento deverão ser realizados de forma totalmente on-line, por meio do Sistema Acelera, acessado pelo Portal do Desenvolvimento, disponível no site da Prefeitura de Canoas.

Além da modernização dos processos de licenciamento, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano também implantou um sistema de agendamento on-line para atendimento do Setor de Licenciamento. A nova ferramenta permite que cidadãos, empresas e responsáveis técnicos agendem diretamente reuniões com os técnicos da secretaria, escolhendo a data, o horário e a modalidade de atendimento, que pode ser presencial ou on-line.

O sistema oferece mais autonomia aos usuários, organiza o fluxo de atendimento e reduz o tempo de espera para esclarecimentos e orientações relacionados aos processos de licenciamento urbanístico. O agendamento pode ser realizado pelo endereço: https://sistemas.canoas.rs.gov.br/agendamento-canoas

O Decreto nº 153/2026 e seus anexos também detalham o enquadramento das atividades, os critérios para utilização do Licenciamento Simplificado, os modelos de pranchas técnicas e toda a documentação exigida para cada modalidade de licenciamento, proporcionando mais transparência e segurança aos profissionais e empreendedores.

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